Translate

Mostrar mensagens com a etiqueta TRIBUNAL. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta TRIBUNAL. Mostrar todas as mensagens

segunda-feira, 24 de maio de 2021

INCÊNDIOS DE PEDRÓGÃO: O QUE ESTA EM CAUSA NO JULGAMENTO QUE ARRANCA HOJE


Esta manhã de segunda-feira, o Tribunal de Leiria começa a julgar 11 arguidos apontados pelo Ministério Público (MP) como responsáveis pelos incêndios e pelas consequências trágicas dos incêndios de Pedrógão Grande.

O que está em causa no julgamento?

A responsabilidade criminal nos incêndios de Pedrógão Grande, ocorridos entre 17 e 22 de junho de 2017, nos quais o MP contabilizou 63 mortos e 44 feridos que avançaram com procedimento criminal.

As chamas consumiram 24 mil hectares abrangendo cinco concelhos: Pedrógão Grande, Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos. Alvaiázere e Ansião, todos em Leiria. Os prejuízos apontados pelo MP são de "pelo menos 90,3 milhões de euros".

O que causou o incêndio e porque foi tão grave?

Segundo o MP, às 14.38 horas de 17 junho, uma descarga elétrica de causas não apuradas com origem numa linha elétrica da EDP Distribuição causou um incêndio no Vale da Ribeira de Frades, em Pedrógão Grande, num troço de terreno "desprovido de faixa de proteção e onde não tinha sido efetuada a gestão de combustível". A existência de árvores e vegetação por baixo da linha propiciou a ignição do incêndio e facilitou a sua propagação, diz o MP.

Cerca das 16.00 horas, na zona de Regadas, também em Pedrógão Grande, deflagrou um segundo incêndio, igualmente gerado por "uma descarga elétrica de causa não apurada", com origem na mesma linha de média tensão.

Segundo o MP, estes dois incêndios acabaram por se juntar, após as 19.30 horas, num "encontro de frentes", que conduziu a um mecanismo de comportamento "extremo de fogo", "que causa uma aceleração brusca de velocidade de propagação de fogo", criando ainda "condições de formação de estruturas de elevada vorticidade, como tornados de vento e tornados de fogo", lê-se no despacho, considerando-se que este mecanismo ocorreu com os dois incêndios, fazendo com que o fogo "progredisse com grande rapidez e intensidade".

Dessa forma, chegou à EN 236-1, que liga Castanheira de Pera a Figueiró dos Vinhos, e à floresta que a envolvia, por onde circulavam "diversas pessoas, em fuga das suas habitações ou dos locais em que se encontravam, pois que não haviam sido avisadas que por ali não podiam seguir em face da aproximação do fogo".

As chamas chegaram a outros locais, de Pedrógão Grande, Castanheira de Pera e Figueiró dos Vinhos, os concelhos mais fustigados, onde ocorreram mais mortes e mais feridos.

Quem foi acusado e de quê?

Onze pessoas vão a julgamento. O comandante dos Bombeiros de Pedrógão Grande, Augusto Arnaut e dois funcionários da EDP, José Geria e Casimiro Pedro (responsáveis pela gestão e manutenção da linha de média tensão Lousã-Pedrógão) foram acusados, cada um, de 63 crimes de homicídio e 44 de ofensa à integridade física, 12 dos quais graves, todos por negligência.

José Revés, Ugo Berardinelli e Rogério Mota, três funcionários da Ascendi responsáveis pela gestão e manutenção da EN 236-1, onde ocorreram a maior parte das mortes, vão a julgamento por 34 crimes de homicídio e sete crimes de ofensa à integridade física, cinco deles graves, igualmente por negligência.

O ex-presidente da Câmara de Castanheira de Pera, Fernando Lopes, está acusado de dez crimes de homicídio e um de ofensa à integridade física, todos por negligência, enquanto ao presidente do Município de Figueiró dos Vinhos, Jorge Abreu, são imputados dois crimes de homicídio e um de ofensa à integridade física grave, também por negligência.

O antigo vice-presidente da Câmara de Pedrógão Grande, José Graça, e a então responsável pelo Gabinete Técnico Florestal deste município, Margarida Gonçalves, estão em julgamento por sete crimes de homicídio e quatro de ofensa à integridade física, alguns dos quais graves, e todos por negligência. O mesmo sucede com o atual presidente da Câmara, Valdemar Alves.

O que diz a acusação?

O Ministério Público, secundado pelo juiz de instrução, diz que Augusto Arnaut foi responsável pelo atraso na montagem do posto de comando operacional e por não ter pedido mais meios ou por não ter informado cabalmente o Comando Distrital de Operações de Socorro de Leiria sobre a evolução do incêndio.

Para a acusação, os funcionários da EDP foram "imprevidentes e imprudentes", ao não terem cortado as árvores e vegetação existente nos terrenos por baixo da linha de média tensão. Também os três trabalhadores da Ascendi omitiram "os procedimentos elementares necessários à criação/manutenção da faixa de gestão de combustível" ao não cortarem as árvores e vegetação nos terrenos que ladeavam a EN 236-1.

Idênticas responsabilidades, mas noutras vias, são atribuídas aos autarcas e ex-autarcas, e à responsável do Gabinete Técnico Florestal de Pedrógão Grande. O MP não tem dúvidas de que "os arguidos, ao não satisfazerem os deveres de cuidado de base legal" que sobre si impendiam, criaram "um risco não permitido e aumentaram um risco já existente de produção de lesões na vida e na integridade física de outrem".

"Cada uma das ações que omitiram, embora não constituam de 'per se' causa única de produção de lesões na vida e na integridade física", criaram e incrementaram o risco dessa produção, refere o MP, considerando que os arguidos violaram normas de "modo não irrelevante", o que se traduziu na morte de pessoas e em lesões nos sobreviventes.

terça-feira, 11 de maio de 2021

SETE PENAS DE PRISÃO PERPÉTUA PARA AUXILIAR QUE MATOU SETE DOENTES NOS EUA


Uma antiga auxiliar de enfermagem que matou sete veteranos idosos com injeções fatais de insulina num hospital da Virgínia ocidental foi esta terça-feira condenada a prisão perpétua por um juiz federal que a designou de "monstro que ninguém vê chegar".

Reta Mays tem uma história de doença mental, e não forneceu explicações pelo motivo que matou os pacientes. Mas o juiz distrital norte-americano Thomas Kleeh, disse que "sabia o que estava a fazer", antes de a condenar a sete penas consecutivas de prisão perpétua, significando que deverá permanecer detida até à sua morte.

Mays, 46 anos, declarou-se culpada em 2020 num tribunal federal a sete acusações de homicídio em segundo grau por ter intencionalmente administrado os homens com insulina não prescrita no Centro médico Louis A. Johnson VA, em Clarksburg.

Enquanto as mortes se sucediam durante os seus turnos noturnos no hospital em 2017 e 2018, Mays efetuava buscas na internet sobre assassinas em série femininas e observava a série da Netflix "Nurses Who Kill", disse Kleeh. O juiz também indicou que a acusada negou repetidamente o seu envolvimento, referindo por três vezes aos investigadores não ter conhecimento dos crimes.

Mays chorou e pediu desculpa quando se dirigiu ao tribunal, pouco antes de ter conhecimento da sentença.

segunda-feira, 3 de maio de 2021

CAPITALIZAÇÃO EXTRA DO NOVO BANCO PODE CHEGAR A MAIS 1,6 MIL MILHÕES


O valor da capitalização extra do Novo Banco (NB) que o Estado acordou com a Comissão Europeia (CE) no âmbito da venda do banco à Lone Star vai até aos 1.600 milhões de euros, de acordo com a auditoria do Tribunal de Contas (TdC) hoje divulgada.

Já era conhecido que, no âmbito do acordo do Estado com Bruxelas, em caso de necessidade e devido a circunstâncias adversas graves e caso os acionistas não as conseguissem colmatar, Portugal disponibilizaria "capital adicional limitado", mas o valor exato não era conhecido.

No âmbito do acordo de venda, "o Estado português notificou a CE de três medidas de auxílio estatal (com uma terceira carta de compromissos) consideradas necessárias para concluir a venda", que funcionam "como garantias de capitalização do NB para cumprir os rácios aplicáveis", duas das quais após "esgotar outras alternativas", como recurso ao mercado.

A primeira diz respeito ao Acordo de Capitalização Contingente (ACC) atualmente em vigor, que vai até 3.890 milhões de euros e dos quais o Novo Banco já consumiu 2.976 milhões de euros, restando 914 milhões de euros.

As outras duas medidas de auxílio em questão, a acionar caso falhem medidas alternativas, são a "tomada pelo FdR (Fundo de Resolução) de dívida subordinada emitida pelo NB, até 400 ME (milhões de euros)", e ainda uma "injeção de capital de retaguarda ('backstop capital') pelo Estado português no NB até ao montante máximo necessário para garantir a sua viabilidade a longo prazo (1,6 mil ME), no cenário adverso da CE".

O cenário adverso que implica esse montante foi feito "com base no plano de reestruturação preparado pela Lone Star para demonstrar a viabilidade do NB no final dessa reestruturação", no final de 2021.

De acordo com respostas do Ministério das Finanças à auditoria do TdC, este mecanismo de capitalização extra é "de caráter claramente subsidiário (depende da falha de instrumentos privados), mas constituiu um elemento essencial para assegurar a concordância da CE relativamente à venda do NB", em 2017, e assim "impedir a sua liquidação".

O mecanismo "é válido até ao final do período de reestruturação (31/12/2021), salientando-se que o seu acionamento tem consequências negativas na reestruturação do NB, implicando uma redução adicional de trabalhadores e de agências, além da participação dos acionistas no capital do NB ser diluída na correspondente proporção", responderam assim as Finanças ao TdC.

O ministério liderado por João Leão refere ainda que "sem esta medida, se fosse necessária nova intervenção e na falta de recapitalização pelos seus acionistas, o NB seria objeto de resolução", e Portugal "poderia ser obrigado a prestar financiamento suplementar" ao Fundo Único de Resolução.

segunda-feira, 22 de março de 2021

CERVEJARIA GALIZA FECHA DEFINITIVAMENTE


O processo de insolvência da Cervejaria Galiza terminou e apagou quaisquer expectativas dos trabalhadores. Isto porque, o mecanismo do direito de preferência acionado pelo senhorio fez com que a proposta de uma empresa, com uma massa insolvente de cerca de 250 mil euros e que se comprometia em manter pelo menos 20 postos de trabalho, caísse.

Nuno Coelho, do Sindicato de Hotelaria do Norte, explicou ao JN que o desfecho do processo "decorre da lei" e que o "administrador de insolvência teve de fazer uma proposta ao senhorio de utilizar o direito de preferência ao senhorio", que acabou por ser aceite.

De acordo com António Ferreira, representante dos trabalhadores, o proprietário terá agora movido uma ação por considerar que "a casa lhe deveria ter sido entregue quando o estabelecimento fechou". Dependendo do que for decidido pelo tribunal, caso o espaço seja entregue "a custo zero", os trabalhadores podem não receber indemnização.

Isto porque, os 250 mil euros de massa insolvente seriam distribuídos em tribunal pelos credores, incluindo os próprios trabalhadores.

"A recuperação do espaço pelo senhorio deixou uma incógnita sobre os trabalhadores que agora se veem sem perspetiva nenhuma", acrescentou António Ferreira.

É certo que o senhorio, caso assim o entenda, "poderá dar continuidade" ao negócio e mantê-lo ligado ao setor da restauração, esclareceu Nuno Coelho. No entanto, este é um momento "de muita incerteza".

Encerramento coercivo

Os trabalhadores foram surpreendidos há cerca de dois anos por uma tentativa de encerramento coercivo do estabelecimento pela gestora da empresa, com uma dívida de dois milhões de euros ao Estado.

Foram os próprios funcionários que, em jeito de protesto, asseguraram o funcionamento da Cervejaria Galiza e assumiram as despesas. O estabelecimento encerrou em julho de 2020, após o administrador de insolvência ter decidido, em conjunto com os trabalhadores, "encerrar o estabelecimento, por não haver condições para o manter aberto".

A decisão foi tomada após ter sido decretada a insolvência da Sociedade Atividades Hoteleiras Galiza Portuense, proprietária da Cervejaria Galiza, na sequência do requerimento apresentado por um dos fornecedores, a empresa Sociedade Real Sabor, no qual reclamava o pagamento de 11 951 euros.

Durante o processo foram apresentadas propostas de duas empresas interessadas em investir no negócio.

quinta-feira, 18 de março de 2021

PENA MÁXIMA PARA EMPRESÁRIO CHINÊS ACUSADO DE INCÊNDIO MORTAL NO PORTO


Chenglong Li, um empresário chinês, foi condenado, esta quinta-feira, no Tribunal de São João Novo, no Porto, a 25 anos de prisão, pelo homicídio de António Gonçalves, que morreu carbonizado, em 2019, no incêndio do prédio onde vivia, na Rua de Alexandre Braga, que terá sido ordenado pelo empresário.

O tribunal absolveu os portugueses Alberto Abreu, Nuno Marques e Hugo Tavares do crime de homicídio, condenando-os a nove meses de prisão pelo crime de extorsão na forma tentada.

A mulher do empresário, Wen Ni, estava apenas acusada do crime de branqueamento de capitais e foi ilibada em tribunal.

Os cinco estavam acusados dos crimes de homicídio, homicídio tentado, extorsão, incêndio e branqueamento de capitais.

Tudo começou dezembro de 2016, quando Chenglong Li comprou o número 100 da Rua Alexandre Braga por 645 mil euros com o objetivo de revender o imóvel rapidamente e com a maior margem de lucro. E, em novembro de 2018, celebrou um contrato-promessa para vender o edifício por 1,2 milhões de euros.

Esbarrou na família de Maria Mendes Oliveira (que morreu recentemente), que se recusou a sair do prédio, onde residia há cerca de meio século. Apesar das ofertas do empresário, a moradora, à data com 80 anos, e os seus três filhos não quiseram sair.

Após uma primeira tentativa falhada, em fevereiro de 2019, os comparsas do empresário lograram incendiar o edifício, um mês depois, provocando a morte de António Gonçalves.

Foram detidos em junho desse ano pela Polícia Judiciária.

quinta-feira, 11 de março de 2021

IVO ROSA ANULA SUSPENSÃO DE FUNÇÕES DE MEXIA E MANSO NETO NA EDP


O juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal Ivo Rosa declarou como extinta a medida de coação de suspensão de funções dos antigos líderes da EDP e EDP renováveis António Mexia e Manso Neto, que já se tinham afastado da elétrica em novembro.

A medida de coação tinha sido decretada pelo juiz Carlos Alexandre em julho do ano passado, altura em que Ivo Rosa ainda estava em regime de exclusividade no processo Marquês. De volta ao caso EDP, Ivo Rosa decidiu esta semana extinguir a suspensão de exercício de funções por considerar que a medida tem a duração máxima de oito meses. Ou seja, extinguiu-se a 7 de março.

Na prática, nada muda para António Mexia e Manso Neto porque ambos já saíram da EDP há cerca de três meses, anunciando que não eram candidatos para um novo mandato na administração.

A decisão de Ivo Rosa vem na sequência de um requerimento dos advogados dos arguidos, João Medeiros, Rui Costa Pereira e Inês Almeida Costa, que pediram também o levantamento da única medida de coação ainda em vigor: a prestação de uma caução que totaliza dois milhões de euros, também decretada por Carlos Alexandre.

Os advogados entendem que a manutenção da caução não faz sentido por esta ter sido aplicada para garantir o cumprimento das restantes medidas de coação, que foram entretanto anuladas. Recorde-se que, em janeiro, o "Ticão" extinguiu a proibição de se ausentarem para o estrangeiro com entrega de passaporte, a proibição de frequentarem determinados lugares e de contactarem com outros arguidos e testemunhas. Porquê? Também por terem sido ultrapassados os prazos máximos de aplicação destas medidas, que eram de seis meses, sem a dedução de uma acusação.

Sobre a decisão de extinguir a suspensão de funções, Ivo Rosa mandou informar o Tribunal da Relação de Lisboa, onde há oito meses os advogados de Mexia e Manso Neto interpuseram um recurso das medidas de coação então aplicadas por Carlos Alexandre. Desde então, a Relação ainda não se pronunciou sobre as medidas que tem vindo a extinguir-se por terem ultrapassado os prazos máximos.

António Mexia e Manso Neto são suspeitos de crimes de corrupção e participação económica em negócio no caso dos custos para a manutenção do equilíbrio contratual (rendas excessivas) em que terão, segundo o MP, corrompido o ex-ministro da Economia Manuel Pinho do governo de Sócrates e Artur Trindade, ex-secretário de Estado da Energia de Pedro Passos Coelho.

Terão possibilitado a produção de legislação que permitiu à EDP receber 1,2 mil milhões em rendas de eletricidade, em exploração de barragens e no aumento do valor de referência de energia.

Ivo Rosa foi o juiz de instrução criminal sorteado inicialmente para lidar com o caso EDP, mas Carlos Alexandre tomou conta do processo depois do seu homólogo ter solicitado o regime de exclusividade do processo Marquês. Há poucas semanas a exclusividade terminou e Ivo Rosa voltou a instruir o caso EDP, tendo recentemente decidido admitir como assistente o antigo primeiro-ministro e arguido no caso Marquês, José Sócrates.

"QUEM O AVISA" SAIBA ONDE VÃO ESTAR OS RADARES EM FEVEREIRO

QUEM O AVISA. FEVEREIRO - OPERAÇÕES DE CONTROLO DE VELOCIDADE - RADAR AVEIRO 04/fev/25   08h00   AVENIDA EUROPA . Aveiro 06/fev/25   08h00  ...