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segunda-feira, 24 de maio de 2021

INCÊNDIOS DE PEDRÓGÃO: O QUE ESTA EM CAUSA NO JULGAMENTO QUE ARRANCA HOJE


Esta manhã de segunda-feira, o Tribunal de Leiria começa a julgar 11 arguidos apontados pelo Ministério Público (MP) como responsáveis pelos incêndios e pelas consequências trágicas dos incêndios de Pedrógão Grande.

O que está em causa no julgamento?

A responsabilidade criminal nos incêndios de Pedrógão Grande, ocorridos entre 17 e 22 de junho de 2017, nos quais o MP contabilizou 63 mortos e 44 feridos que avançaram com procedimento criminal.

As chamas consumiram 24 mil hectares abrangendo cinco concelhos: Pedrógão Grande, Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos. Alvaiázere e Ansião, todos em Leiria. Os prejuízos apontados pelo MP são de "pelo menos 90,3 milhões de euros".

O que causou o incêndio e porque foi tão grave?

Segundo o MP, às 14.38 horas de 17 junho, uma descarga elétrica de causas não apuradas com origem numa linha elétrica da EDP Distribuição causou um incêndio no Vale da Ribeira de Frades, em Pedrógão Grande, num troço de terreno "desprovido de faixa de proteção e onde não tinha sido efetuada a gestão de combustível". A existência de árvores e vegetação por baixo da linha propiciou a ignição do incêndio e facilitou a sua propagação, diz o MP.

Cerca das 16.00 horas, na zona de Regadas, também em Pedrógão Grande, deflagrou um segundo incêndio, igualmente gerado por "uma descarga elétrica de causa não apurada", com origem na mesma linha de média tensão.

Segundo o MP, estes dois incêndios acabaram por se juntar, após as 19.30 horas, num "encontro de frentes", que conduziu a um mecanismo de comportamento "extremo de fogo", "que causa uma aceleração brusca de velocidade de propagação de fogo", criando ainda "condições de formação de estruturas de elevada vorticidade, como tornados de vento e tornados de fogo", lê-se no despacho, considerando-se que este mecanismo ocorreu com os dois incêndios, fazendo com que o fogo "progredisse com grande rapidez e intensidade".

Dessa forma, chegou à EN 236-1, que liga Castanheira de Pera a Figueiró dos Vinhos, e à floresta que a envolvia, por onde circulavam "diversas pessoas, em fuga das suas habitações ou dos locais em que se encontravam, pois que não haviam sido avisadas que por ali não podiam seguir em face da aproximação do fogo".

As chamas chegaram a outros locais, de Pedrógão Grande, Castanheira de Pera e Figueiró dos Vinhos, os concelhos mais fustigados, onde ocorreram mais mortes e mais feridos.

Quem foi acusado e de quê?

Onze pessoas vão a julgamento. O comandante dos Bombeiros de Pedrógão Grande, Augusto Arnaut e dois funcionários da EDP, José Geria e Casimiro Pedro (responsáveis pela gestão e manutenção da linha de média tensão Lousã-Pedrógão) foram acusados, cada um, de 63 crimes de homicídio e 44 de ofensa à integridade física, 12 dos quais graves, todos por negligência.

José Revés, Ugo Berardinelli e Rogério Mota, três funcionários da Ascendi responsáveis pela gestão e manutenção da EN 236-1, onde ocorreram a maior parte das mortes, vão a julgamento por 34 crimes de homicídio e sete crimes de ofensa à integridade física, cinco deles graves, igualmente por negligência.

O ex-presidente da Câmara de Castanheira de Pera, Fernando Lopes, está acusado de dez crimes de homicídio e um de ofensa à integridade física, todos por negligência, enquanto ao presidente do Município de Figueiró dos Vinhos, Jorge Abreu, são imputados dois crimes de homicídio e um de ofensa à integridade física grave, também por negligência.

O antigo vice-presidente da Câmara de Pedrógão Grande, José Graça, e a então responsável pelo Gabinete Técnico Florestal deste município, Margarida Gonçalves, estão em julgamento por sete crimes de homicídio e quatro de ofensa à integridade física, alguns dos quais graves, e todos por negligência. O mesmo sucede com o atual presidente da Câmara, Valdemar Alves.

O que diz a acusação?

O Ministério Público, secundado pelo juiz de instrução, diz que Augusto Arnaut foi responsável pelo atraso na montagem do posto de comando operacional e por não ter pedido mais meios ou por não ter informado cabalmente o Comando Distrital de Operações de Socorro de Leiria sobre a evolução do incêndio.

Para a acusação, os funcionários da EDP foram "imprevidentes e imprudentes", ao não terem cortado as árvores e vegetação existente nos terrenos por baixo da linha de média tensão. Também os três trabalhadores da Ascendi omitiram "os procedimentos elementares necessários à criação/manutenção da faixa de gestão de combustível" ao não cortarem as árvores e vegetação nos terrenos que ladeavam a EN 236-1.

Idênticas responsabilidades, mas noutras vias, são atribuídas aos autarcas e ex-autarcas, e à responsável do Gabinete Técnico Florestal de Pedrógão Grande. O MP não tem dúvidas de que "os arguidos, ao não satisfazerem os deveres de cuidado de base legal" que sobre si impendiam, criaram "um risco não permitido e aumentaram um risco já existente de produção de lesões na vida e na integridade física de outrem".

"Cada uma das ações que omitiram, embora não constituam de 'per se' causa única de produção de lesões na vida e na integridade física", criaram e incrementaram o risco dessa produção, refere o MP, considerando que os arguidos violaram normas de "modo não irrelevante", o que se traduziu na morte de pessoas e em lesões nos sobreviventes.

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