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quinta-feira, 14 de janeiro de 2021

CONFINAMENTO PODE OBRIGAR A LIMITAR OU SUSPENDER NETFLIX OU YOUTUBE


As empresas de comunicações eletrónicas poderão limitar ou mesmo inibir durante o período de estado de emergência e confinamento - que se deve prolongar durante pelo menos um mês - funcionalidades dos serviços audiovisuais não lineares, "caso tal se revele necessário". Por exemplo, os chamados serviços de videoclube, as plataformas de vídeo, bem como o acesso a serviços de videojogos pela Internet.

O Executivo detalha que as empresas de comunicações eletrónicas devem dar prioridade a clientes considerados prioritários como, entre outros, os serviços e organismos do Ministério da Saúde e as entidades prestadoras de cuidados de saúde integradas na rede do Serviço Nacional de Saúde, mas também ao Sistema Integrado de Redes de Emergência e Segurança de Portugal (SIRESP), Ministério da Administração Interna, Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), Forças Armadas, polícias, serviços de apoio ao funcionamento da Presidência da República, da Assembleia da República e do Governo.

Vários outros serviços do Estado, como a Segurança Social, registos, serviços do cartão de cidadão ou Diário da República Eletrónico também devem ser prioritários, tal como as escolas.
Perante tantas prioridades e tantas pessoas em casa, confinadas, as empresas de comunicações têm a hipótese de, "quando necessário, implementar" várias "medidas excecionais".

O Governo está preocupado com "a integridade e segurança das redes de comunicações eletrónicas, dos serviços prestados através delas e a prevenção dos efeitos de congestionamento das redes", prejudicando o "interesse público".

É neste contexto que surge a hipótese de "limitar ou inibir determinadas funcionalidades, nomeadamente serviços audiovisuais não lineares", como, por exemplo, a Netflix, a HBO ou o YouTube.

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