"O membro do Governo responsável pela área da economia pode, mediante despacho, determinar que os estabelecimentos de comércio a retalho que comercializem mais do que um tipo de bem e cuja atividade seja permitida no âmbito do presente decreto não possam comercializar bens tipicamente comercializados nos estabelecimentos de comércio a retalho encerrados ou com a atividade suspensa nos termos do presente decreto", diz o artigo 25º do referido decreto. "Na hipótese prevista no número anterior, o despacho deve identificar quais os bens ou categorias de bens que estão abrangidos pela limitação de comercialização", acrescenta o diploma.
Questionado pelo JN, o Ministério da Economia não esclareceu se o referido despacho está a ser equacionado ou se será mesmo publicado e que tipo de bens poderão ser contemplados. Ao final desta quarta-feira, está agendada uma conferência de Imprensa do ministro da Economia, onde a questão será potencialmente abordada.
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