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quinta-feira, 14 de janeiro de 2021

GOVERNO PODE IMPEDIR A VENDA DE ROUPA E LIVROS NOS HIPERMERCADOS


O ministro da Economia poderá determinar que produtos comercializados em lojas obrigadas a fechar também não podem ser vendidos nos que podem estar abertos.

Publicado há momentos, o Decreto n.º 3-A/2021, que regula as regras do primeiro estado de emergência deste ano prevê que os estabelecimentos de comércio a retalho que vendem mais do que um produto e que estejam autorizados a funcionar poderão proibidos de vender artigos que seriam mais próprios de lojas obrigadas a encerrar. É como dizer que um super ou hipermercado podem ser impedidos de vender roupa, sapatos ou eletrodomésticos, por exemplo, uma vez que as lojas de roupa, de sapatos ou de eletrodomésticos terão de encerrar por decreto.

"O membro do Governo responsável pela área da economia pode, mediante despacho, determinar que os estabelecimentos de comércio a retalho que comercializem mais do que um tipo de bem e cuja atividade seja permitida no âmbito do presente decreto não possam comercializar bens tipicamente comercializados nos estabelecimentos de comércio a retalho encerrados ou com a atividade suspensa nos termos do presente decreto", diz o artigo 25º do referido decreto. "Na hipótese prevista no número anterior, o despacho deve identificar quais os bens ou categorias de bens que estão abrangidos pela limitação de comercialização", acrescenta o diploma.

Questionado pelo JN, o Ministério da Economia não esclareceu se o referido despacho está a ser equacionado ou se será mesmo publicado e que tipo de bens poderão ser contemplados. Ao final desta quarta-feira, está agendada uma conferência de Imprensa do ministro da Economia, onde a questão será potencialmente abordada.

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