"Para sinalizar a todos que a responsabilidade individual tem de se combinar com a solidariedade coletiva, todas as coima são duplicadas para que haja um sinal claro de determinação que é fundamental ", indicou o primeiro-ministro, António Costa, na conferência de imprensa de apresentação das novas regras para o confinamento geral que entram em vigor às 00 horas de sexta-feira e se estendem por, pelo menos, um mês.
Em causa estão as coimas "previstas por violação de qualquer uma das normas relativas às medidas de contenção da pandemia, desde logo a obrigatoriedade de uso de máscara na via pública", detalhou o primeiro-ministro.
Pelas regras atuais, as coimas pela recusa de uso de máscara vão de 100 euros a 500 euros. Ao duplicar o valor, o máximo pode atingir os tais mil euros. Também para o caso dos passageiros que se recusem a fazer um teste à chegada ao aeroporto, a contraordenação vai dos 300 euros aos 800 euros.
Coimas por falhas no teletrabalho também agravadas
As empresas que não cumpram as regras do teletrabalho também vão ver agravadas as coimas previstas na lei, passando a ser uma contraordenação muito grave. O regime de trabalho à distância passa a ser obrigatório para as atividades que o permitam e, desta vez, não há necessidade de acordo das partes, ao contrário do que aconteceu no ano passado.
"Estabelece-se que o incumprimento da obrigação de adoção do regime de teletrabalho durante o estado de emergência, independentemente do vínculo laboral, da modalidade ou da natureza da relação jurídica, sempre que as funções em causa o permitam, passa a constituir contraordenação muito grave", lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.
O valor mínimo começa nos 2040 euros, como indicou o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social na rede social Twitter. No máximo, a coima pode chegar aos 61 200 euros para as empresas que violem as regras do teletrabalho.
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