As máscaras vão mesmo deixar de ser obrigatórias na rua, a partir da próxima semana. Os sociais-democratas "veem com bons olhos" que o diploma, em vigor até domingo, não seja renovado. Os socialistas concordam e colocaram-se ao lado de Governo e da Direção-Geral de Saúde (DGS), que recomendam o uso de máscara em aglomerados na via pública durante o inverno.
O PSD tinha requerido, no dia 21, uma audição de peritos no Parlamento, considerando que a decisão sobre a manutenção ou o fim do uso de máscara "não é exclusivamente do foro político, uma vez que pode ter consequências para a saúde pública". Mas, "face às evidências ao nível da vacinação" e às declarações de anteontem da diretora-geral de Saúde, Graça Freitas, os sociais-democratas decidiram recuar e não apresentar na conferência de líderes de amanhã qualquer iniciativa para renovar a obrigação que vigora desde 28 de outubro. O PS segue o mesmo caminho.
Nível de vacinação
O país já atingiu o patamar de 85% da população com a primeira dose da vacina. Com as duas doses será "na terceira ou quarta semana" do mês. E Graça Freitas considera a medida "positiva".
"A opinião da DGS é a dos cientistas e da ciência. O risco de transmissão ao ar livre é muito menor, e com 85% da população previsivelmente vacinada com duas doses, a circulação do vírus será muito menor", admitiu a diretora-geral de Saúde, embora considere que será "de muito bom tom andar sempre com uma máscara".
Esta segunda-feira, o secretário de Estado da Saúde anunciou que "haverá uma flexibilidade dessa medida". Mas António Lacerda Sales concorda com Graça Freitas: "Estou convencido de que, de acordo com o bom senso, em momentos específicos, em aglomerados ou em ambientes mais fechados, vamos continuar a usar máscara durante o inverno".
Perante isto, antecipa o líder parlamentar dos sociais-democratas, Adão Silva: "O PSD vê com bons olhos que a atual lei não seja renovada, salvaguardando-se as recomendações da DGS".
"Defendemos a não obrigatoriedade e que se sigam as recomendações da DGS", anunciou, ontem, a bancada socialista, que tinha tido a iniciativa da última renovação. Os outros partidos já defenderam que se prossiga em direção à normalidade.
O diploma que se encontra em vigor sobre obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos foi promulgado pelo Presidente da República em 11 de junho, por um período de 90 dias. Marcelo Rebelo de Sousa destacou então a "permanência de um consenso alargado" no plano político sobre essa matéria, consenso que considerou "muito importante" para o processo de desconfinamento "que se quer irreversível".
"Sublinhando a permanência de um consenso alargado quanto ao uso de máscara em espaços públicos, o que pode ser muito importante para o processo, em curso, de gradual desconfinamento, que se quer irreversível, o Presidente da República promulgou o diploma da Assembleia da República que renova a imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara nesses espaços públicos, prorrogando por 90 dias a vigência da Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro", referiu a nota da Presidência.
Na Assembleia da República, este diploma foi aprovado na generalidade, especialidade e votação final global com votos contra do Chega e da Iniciativa Liberal, abstenção do BE, PCP, PAN e Verdes e deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, tendo contado com votos favoráveis do PS, do PSD, do CDS-PP e da deputada não inscrita Cristina Rodrigues.
Nesta terceira renovação do diploma, o PS foi o autor do projeto-lei, ao contrário das duas vezes anteriores, em que a iniciativa tinha partido do PSD. O diploma ainda em vigor determina que é obrigatório o uso de máscara (que não pode ser substituída por viseira) aos maiores de dez anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas "sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável".
Pode haver dispensa desta obrigatoriedade "em relação a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros" ou mediante a apresentação de um atestado médico de incapacidade multiusos ou declaração médica que ateste que a condição clínica ou deficiência cognitiva não permitem o uso de máscaras.
Também não é obrigatório o uso de máscara quando tal "seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar".
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