A Unidade Nacional de Combate à Corrupção da Polícia Judiciária (UNCC/PJ) realizou mais de duas dezenas de buscas, esta quinta-feira de manhã, num processo onde são investigadas empresas de fachada, sedeadas na zona de Lisboa, suspeitas de operações lavagem de dezenas de milhões de euros resultantes de atividades criminosas.
O objeto da "Operação Laranja", como lhe chama a Judiciária, envolve a circulação de dezenas de milhões de euros entre contas bancárias da Bélgica e contas bancárias em Portugal tituladas por empresas sem atividade económica conhecida, detidas por cidadãos brasileiros e sedeadas, sobretudo, na Grande Lisboa.
Para já, estará identificada cerca de uma dezena de suspeitos.
A investigação nasceu de alertas que os gabinetes de compliance de bancos nacionais terão feito à Unidade de Informação Financeira da PJ e ao Departamento Central de Investigação e Ação Penal, em respeito pela lei de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento de terrorismo.
Nesta fase, estão em causa eventuais crimes de branqueamento de capitais e crimes precedentes de fraude fiscal.
As buscas desencadeadas nesta quinta-feira visaram as alegadas empresas de fachada, como também habitações dos seus titulares e alguns gabinetes de contabilidade que tratavam das contas das primeiras.
Segundo a UNCC/PJ e o Ministério Público titular do inquérito, suspeitam de que as referidas empresas terão sido constituídas em Portugal com fito de aqui abrirem contas bancárias e fazerem circular o dinheiro sujo.
A origem do dinheiro movimentado ainda não terá sido devidamente clarificada pelas autoridades. O esquema incluirá algumas empresas de construção civil, com suposta atividade na Bélgica, mas suspeita-se que o seu volume de negócios não é suficiente para justificar os montantes movimentados nas contas portuguesas.
2 comentários:
Oxalá acabem com a vigarice e a corrupção. Difícil acabar mas pelo menos amenizar a fim de termos um País mais puro é limpo...é possível...
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Cumprimentos
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Pensamentos e Devaneios Poéticos
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Quanto ao homem a circular com uma trotinete sem capacete.
Não é obrigado a usar capacete, embora por uma questão de segurança não seja proibido usar. NUNCA mas mesmo NUNCA poderia estar a circular na A3 pois a condução de trotinetes tem regras próprias e muito esclarecedoras.
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De acordo com o artigo 112º do Código da Estrada, as trotinetes elétricas estão sujeitas às mesmas regras que os velocípedes. Na prática, isto significa que:
É obrigatório respeitar todas as regras de trânsito
É obrigatório ter iluminação e refletores
Não podem ultrapassar os 25 km/hora
Não é permitido circular em passeios, apenas em ruas e ciclovias
Não é permitido o uso do telemóvel ou auriculares durante a condução
Não é permitido levantar a roda da frente ou de trás no arranque ou em circulação
Não é permitido conduzir com as mãos fora do guiador
Não é permitido conduzir sob o efeito de álcool.
Apesar de aconselhável, o uso do capacete não é obrigatório (conforme esclarecimento público da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária)
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Peço desculpa mas penso ser bom este esclarecimento
Um abraço
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