OS CONCELHOS QUE RECUAM
Quatro concelhos acima dos 240 casos por 100 mil habitantes têm um retrocesso no desconfinamento:
Moura
Odemira
Portimão
Rio Maior
Encerramento de:
Esplanadas
Lojas até 200 m2 com porta para a rua;
Ginásios;
Museus, monumentos, palácios, galerias de arte e similares.
Proibição de:
Feiras e mercados não alimentares;
Modalidades desportivas de baixo risco;
Permite-se o funcionamento de:
Comércio ao postigo;
Comércio automóvel e mediação imobiliário;
Salões de cabeleireiros, manicures e similares, após marcação prévia;
Estabelecimentos de comércio de livros e suportes musicais;
Parques, jardins, espaços verdes e espaços de lazer;
Bibliotecas e arquivos;
Ensino secundário e ensino superior regressam ao modo presencial.
OS CONCELHOS QUE MANTÊM
Sete concelhos com mais de 120 casos por 100 mil habitantes não podem passar para a fase seguinte de desconfinamento e mantêm as regras em vigor:
Alandroal
Albufeira
Beja
Carregal do Sal
Figueira da Foz
Marinha Grande
Penela
Permite-se:
Funcionamento de lojas até 200 m2 com porta para a rua;
Feiras e mercados não alimentares (por decisão municipal);
Funcionamento de esplanadas (com a limitação máxima de 4 pessoas por mesa) até às 22h30 nos dias de semana e até às 13h aos fins de semana;
Prática de modalidades desportivas consideradas de baixo risco;
Atividade física ao ar livre até 4 pessoas e ginásios sem aulas de grupo;
Funcionamento de ginásios sem aulas de grupo;
Funcionamento de equipamentos sociais na área da deficiência.
Ensino secundário e ensino superior regressam ao modo presencial.
OS CONCELHOS QUE AVANÇAM
Os concelhos que não se encontram com uma taxa de incidência superior a 120 ou 240 casos por 100 mil habitantes avançam para a terceira fase do desconfinamento. Mas há treze concelhos com 120 casos por 100 mil habitantes que têm de "estar atentos" à evolução da pandemia nos próximos 15 dias:
Aljezur
Almeirim
Meda
Barrancas
Miranda do Corvo
Miranda do Douro
Vila Franca de Xira
Paredes
Penalva
Resende
Valongo
Famalicão
Olhão
Permite-se a abertura de:
Todas as lojas e centros comerciais;
Restaurantes, cafés e pastelarias (com o máximo 4 pessoas por mesa no interior ou 6 por mesa em esplanadas), até às 22h30 nos dias de semana ou 13h nos fins de semana e feriados;
Cinemas, teatros, auditórios, salas de espetáculos;
Lojas de cidadão com atendimento presencial por marcação.
Autoriza-se a prática de:
Modalidades desportivas de médio risco;
Atividade física ao ar livre até 6 pessoas;
Realização de eventos exteriores com diminuição de lotação (5 pessoas por 100 m ²);
Casamentos e batizados com 25% de lotação.
Ensino secundário e ensino superior regressam ao modo presencial.
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