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segunda-feira, 3 de janeiro de 2022

NOVAS REGRAS PARA CONTEÚDOS DIGITAIS E VENDA DE BENS ONLINE EM VIGOR NA UE


As novas regras da União Europeia sobre conteúdos digitais como música ou jogos e venda de bens online entraram em vigor, anunciou, esta segunda-feira, a Comissão Europeia, esperando que sejam rapidamente adotadas pelos Estados-membros para proteger os consumidores.

"Em 1 de janeiro, entraram em vigor novas regras da UE sobre conteúdos digitais e sobre a venda de bens. De agora em diante, será mais fácil para consumidores e empresas comprar e vender conteúdos digitais, serviços e bens online em toda a União", anuncia o executivo comunitário em comunicado.

Em concreto, as novas regras sobre contratos digitais visam garantir que os consumidores europeus estão "protegidos quando os conteúdos digitais por exemplo, música ou software descarregados e os serviços digitais estiverem defeituosos", explica a instituição, notando que, nesses casos, haverá uma solução legal prevista como redução do preço ou rescisão do contrato e reembolso.

Ao mesmo tempo, está agora em vigor uma nova diretiva sobre venda de bens para garantir o mesmo nível de proteção dos consumidores quando comprarem 'online' em toda a UE, abrangendo todos os bens como digitais.

As novas regras mantêm, ainda, o período mínimo de garantia de dois anos a partir do momento em que o consumidor recebe o bem adquirido e preveem um período de um ano para a inversão do ónus da prova em favor do consumidor.

"Na prática, isto significa que durante o primeiro ano, caberá ao vendedor provar que o bem não foi defeituoso desde o início", adianta Bruxelas.

Caberá agora aos Estados-membros transpor para a legislação nacional estas duas diretivas, tanto a relativa ao conteúdo digital, como a da venda de bens.

"A Comissão acompanhará de perto a transposição e, de facto, estão já em curso vários processos por infração contra os Estados-membros que ainda não notificaram as suas medidas de transposição", explica a instituição, sem especificar.

Citado pela nota, o comissário europeu da Justiça, Didier Reynders, assinala que o ano de "2022 está a começar com uma nota muito positiva para os consumidores e empresas da UE".

"Os consumidores da UE terão agora os mesmos direitos em caso de problemas ou defeitos com conteúdos digitais, serviços digitais ou produtos inteligentes que têm com quaisquer outros bens, onde quer que tenham adquirido esses bens e serviços na União", vinca o responsável europeu pela tutela dos consumidores.

De acordo com Didier Reynders, estas "regras harmonizadas não só reforçam os direitos dos consumidores, como também encorajarão as empresas a vender os seus bens e serviços em toda a UE, proporcionando segurança jurídica".

"Isto irá ajudar os consumidores em milhões de transações quotidianas", adianta o comissário europeu, apelando aos Estados-membros que ainda não transpuseram as novas regras "o façam sem demora".

Dados de Bruxelas revelam que apenas 10% dos retalhistas da UE vendem 'online' a consumidores de outros Estados-membros, dado que as empresas relatam diferenças nas leis contratuais nacionais como um dos principais obstáculos às vendas transfronteiriças.

quinta-feira, 15 de abril de 2021

OS CONSELHOS QUE DESCONFINAM, OS QUE PARAM E OS QUE RECUAM



A generalidade do país vai avançar já na próxima segunda-feira com a terceira fase do desconfinamento, que inclui, entre outras medidas, o regresso das aulas presenciais no ensino secundário e do público aos cinemas e teatros. Mas há 11 concelhos com medidas diferentes: sete que mantêm as regras atuais e quatro que recuam para as medidas da primeira fase. Há ainda 13 concelhos que têm de "estar atentos" à evolução da pandemia nos próximos 15 dias. As escolas que estão abertas continuarão abertas e as que estão ainda fechadas vão reabrir em todos os concelhos do país.

OS CONCELHOS QUE RECUAM

Quatro concelhos acima dos 240 casos por 100 mil habitantes têm um retrocesso no desconfinamento:

Moura
Odemira
Portimão
Rio Maior

Encerramento de:
Esplanadas
Lojas até 200 m2 com porta para a rua;
Ginásios;
Museus, monumentos, palácios, galerias de arte e similares.

Proibição de:
Feiras e mercados não alimentares;
Modalidades desportivas de baixo risco;

Permite-se o funcionamento de:
Comércio ao postigo;
Comércio automóvel e mediação imobiliário;
Salões de cabeleireiros, manicures e similares, após marcação prévia;
Estabelecimentos de comércio de livros e suportes musicais;
Parques, jardins, espaços verdes e espaços de lazer;
Bibliotecas e arquivos;
Ensino secundário e ensino superior regressam ao modo presencial.

OS CONCELHOS QUE MANTÊM

Sete concelhos com mais de 120 casos por 100 mil habitantes não podem passar para a fase seguinte de desconfinamento e mantêm as regras em vigor:

Alandroal
Albufeira
Beja
Carregal do Sal
Figueira da Foz
Marinha Grande
Penela

Permite-se:
Funcionamento de lojas até 200 m2 com porta para a rua;
Feiras e mercados não alimentares (por decisão municipal);
Funcionamento de esplanadas (com a limitação máxima de 4 pessoas por mesa) até às 22h30 nos dias de semana e até às 13h aos fins de semana;
Prática de modalidades desportivas consideradas de baixo risco;
Atividade física ao ar livre até 4 pessoas e ginásios sem aulas de grupo;
Funcionamento de ginásios sem aulas de grupo;
Funcionamento de equipamentos sociais na área da deficiência.

Ensino secundário e ensino superior regressam ao modo presencial.

OS CONCELHOS QUE AVANÇAM

Os concelhos que não se encontram com uma taxa de incidência superior a 120 ou 240 casos por 100 mil habitantes avançam para a terceira fase do desconfinamento. Mas há treze concelhos com 120 casos por 100 mil habitantes que têm de "estar atentos" à evolução da pandemia nos próximos 15 dias:

Aljezur
Almeirim
Meda
Barrancas
Miranda do Corvo
Miranda do Douro
Vila Franca de Xira
Paredes
Penalva
Resende
Valongo
Famalicão
Olhão

Permite-se a abertura de:
Todas as lojas e centros comerciais;
Restaurantes, cafés e pastelarias (com o máximo 4 pessoas por mesa no interior ou 6 por mesa em esplanadas), até às 22h30 nos dias de semana ou 13h nos fins de semana e feriados;
Cinemas, teatros, auditórios, salas de espetáculos;
Lojas de cidadão com atendimento presencial por marcação.

Autoriza-se a prática de:
Modalidades desportivas de médio risco;
Atividade física ao ar livre até 6 pessoas;
Realização de eventos exteriores com diminuição de lotação (5 pessoas por 100 m ²);
Casamentos e batizados com 25% de lotação.

Ensino secundário e ensino superior regressam ao modo presencial.

"QUEM O AVISA" SAIBA ONDE VÃO ESTAR OS RADARES EM FEVEREIRO

QUEM O AVISA. FEVEREIRO - OPERAÇÕES DE CONTROLO DE VELOCIDADE - RADAR AVEIRO 04/fev/25   08h00   AVENIDA EUROPA . Aveiro 06/fev/25   08h00  ...