Há mudanças nos horários, novas regras para o comércio e regressa a proibição de circulação entre concelhos. Saiba quais foram as medidas de restrição anunciadas, esta segunda-feira, por António Costa.
-Restabelecida a proibição de circulação entre concelhos ao fim-de-semana;
- Todos os estabelecimentos, alimentares ou não, têm que encerrar às 20 horas nos dias uteis e às 13 horas aos fins de semana - exceto as lojas de alimentos, que só fecham às 17 horas nos fins de semana;
- Autarquias terão de limitar acesso a zonas de normal concentração de pessoas, como frentes marítimas ou recintos desportivos;
- A permanência de pessoas em espaços públicos como jardins será proibida, apesar de poderem ser frequentados;
- A venda ao postigo de qualquer estabelecimento não alimentar, como lojas de vestuário, é proibida;
- A venda ao postigo de qualquer tipo de bebida, mesmo cafés, também será proibida;
-A permanência e o consumo de bens alimentares à porta de estabelecimentos ou nas suas imediações, também não será permitida;
- Os espaços de restauração em centros comerciais terão de encerrar, mesmo em regime de take away;
-Proibidos saldos e promoções que promovam a deslocação de pessoas.
- As universidades seniores, centros de dia e centros de convívio vão ser encerrados;
- Deslocações para trabalho presencial vão necessitar de declaração escrita da entidade patronal;
- Os trabalhadores que não podem fazer teletrabalho já tinham que ter uma credencial da empresa para se poderem deslocar. Agora, as empresas de serviços com mais de 250 trabalhadores terão 48 horas para comunicar quem terá de trabalhar presencialmente.
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