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quinta-feira, 12 de janeiro de 2023

POSSE DE "VERY LIGHTS" EM ESTÁDIOS PODE VIR A VALER ATÉ CINCO ANOS DE PRISÃO


O Conselho de Ministros aprovou, esta quinta-feira, uma proposta para que a posse de artigos pirotécnicos, incluindo very lights, em recintos desportivos passe a ser crime, punível com até cinco anos de prisão ou até 600 dias de multa.

Segundo o Ministério da Administração Interna, incorrerá neste crime quem transporte, detenha, use ou distribua "engenhos explosivos improvisados ou artigos de pirotecnia, em recintos desportivos, locais de concentração de adeptos (prévias, simultâneas ou posteriores ao espetáculos desportivos), locais onde decorram celebrações de êxitos desportivos, em locais destinados ao treino e à prática desportiva e em instalações de clubes e sociedades desportivas".

A proibição abrange "qualquer engenho que tenha substâncias explosivas ou 'uma mistura explosiva de substâncias concebidos para produzir um efeito calorífico, luminoso, sonoro, gasoso ou fumígeno, ou uma combinação destes efeitos' incluindo os populares very lights".

A medida consta do novo Regime Jurídico dos Explosivos e Substâncias Perigosas, que vai agora ser remetido à Assembleia da República para ser debatido e aprovado. A proposta poderá, por isso, ainda sofrer alterações.

Mudanças no setor de explosivos

O diploma estabelece ainda novas regras para setor de substâncias explosivas, incluindo a redução para dez anos dos prazos de validade para alvarás. A "formação profissional obrigatória para operadores de explosivos, pirotecnia e pessoal auxiliar (cursos de iniciação, atualização e especialização)" é outra das medidas propostas. As entidades formadoras e os formadores terão de ser credenciados.

Com este regime, o Governo pretende também pôr fim a questões omissas na lei, definindo, nomeadamente, "critérios objetivos para a aferição da idoneidade" dos operadores de explosivos e pirotecnia, e a classificação em "fabrico, armazenagem e eliminação" dos estabelecimentos do setor.

A "revisão das quantidades e tipo de substâncias perigosas precursoras de explosivos, sujeitas a licenciamento de armazenagem" é outra das alterações previstas, tal como a "criação de cartas de estanqueiro do tipo 1 e 2, de acordo com o tipo de produtos explosivos que comercializam, deixando de existir a figura de revendedor".

"Este novo regime jurídico, que revoga oito diplomas, simplifica e implementa um quadro legislativo coerente que reforça a informação da cadeia de abastecimento, os mecanismos de controlo no momento da venda e transações de substâncias explosivas", salienta, no comunicado, o ministério liderado por José Luís Carneiro.

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