Translate

terça-feira, 14 de dezembro de 2021

MANUEL PINHO DETIDO APÓS INTERROGATÓRIO NO CASO DAS RENDAS DA EDP


O antigo ministro da Economia Manuel Pinho foi detido, esta terça-feira de manhã, após ter sido interrogado, em Lisboa, no caso das Rendas EDP.

O advogado Ricardo Sá Fernandes afirmou aos jornalistas que se tratou de "abuso de poder". Sá Fernandes sublinha que os factos não mudaram substancialmente, mas apenas o juiz de instrução criminal, que é agora Carlos Alexandre. Em novembro, soube-se que o processo continha 622 factos novos, que levaram ao adiamento do ato processual para esta terça-feira.

"Aqui ninguém foge, nem há motivos para se suspeitar que foge. É por isso que lamento profundamente este ato, que é um ato que consubstancia abuso de poder. O Ministério Público não pode escolher os juízes que servem os seus melhores propósitos. Já vi coisas que achava que nunca iria ver e esta é um das coisas que julgava que não ia ver", disse Sá Fernandes, sugerindo desta forma que, entre os motivos alegados para a detenção, possa estar o perigo de fuga.

Segundo o jornal "Observador", os procuradores decidiram agir preventivamente e deter Pinho, para que seja ouvido no Tribunal Central de Instrução Criminal, e promover a alteração das medidas de coação, já que o antigo ministro da Economia e a mulher, Alexandra Pinho, têm residência em Alicante, Espanha, o que poderá potenciar o perigo de fuga.

Manuel e Alexandra Pinho, que também será detida esta terça-feira, vão ser ouvidos ainda esta terça-feira pelo juiz Carlos Alexandre, no Tribunal Central de Instrução Criminal.

O inquérito investiga os procedimentos relativos à introdução no setor elétrico nacional dos Custos para Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC). Pinho foi constituído arguido em 2017, por suspeitas de corrupção e branqueamento de capitais, num processo relacionado com dinheiros provenientes do Grupo Espírito Santo, mas a decisão foi revertida, no ano seguinte, pelo juiz Ivo Rosa, do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), em Lisboa, devido à existência de "irregularidades" naquele ato processual.

O magistrado defendeu então que a sua intervenção se justificava por em causa estarem direitos, liberdades e garantias, uma vez que o Termo de Identidade e Residência (TIR) a que o ex-ministro fora sujeito em 2017 restringia os seus direitos à liberdade e de deslocação, consagrados na Constituição.

O Ministério Público recorreu da decisão para o Tribunal da Relação de Lisboa que, em 2019, validou a constituição de Pinho como arguido. Os juízes desembargadores alegaram, na altura, que "a competência para apreciar nulidades/irregularidades ocorridas em fase de inquérito pertence ao Ministério Público". Sustentaram ainda que, com o TIR, o arguido fica obrigado a comunicar o local de residência ou onde pode ser encontrado, não representando tal "qualquer limitação no direito ou liberdade de se deslocar".

A defesa de Pinho discordou e recorreu ao Tribunal Constitucional que, um ano e meio depois, acabou por confirmar a posição da Relação de Lisboa. "O Tribunal Constitucional entendeu que é constitucional o entendimento de que o juiz de instrução não pode anular na fase de inquérito um ato da constituição de alguém como arguido, mesmo que esse ato seja um ato manifestamente ilegal ou irregular", afirmou, esta quarta-feira, Sá Fernandes, confirmando a notícia avançada pelo "Expresso" na terça-feira.

1 comentário:

Mosaicos em Português disse...

Pudera!
Depois da 'bronca' com João Rendeiro, quem se arrisca?...

"QUEM O AVISA" SAIBA ONDE VÃO ESTAR OS RADARES EM FEVEREIRO

QUEM O AVISA. FEVEREIRO - OPERAÇÕES DE CONTROLO DE VELOCIDADE - RADAR AVEIRO 04/fev/25   08h00   AVENIDA EUROPA . Aveiro 06/fev/25   08h00  ...