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segunda-feira, 7 de junho de 2021

SUSPEITO PRESO POR USAR SOCIEDADES FICTÍCIA PARA TIRAR MILHÕES DE EUROS DE PORTUGAL


A Polícia Judiciária (PJ) deteve um cidadão chinês, residente na região de Lisboa, que, ao longo do último ano, terá recorrido a identidades falsas para criar sociedades fictícias e, através destas, mandar milhões de euros para o estrangeiro. Só na sua habitação, foram descobertos mais de 400 mil euros em numerário, "dissimulado e acondicionado em diferentes partes da casa".

Durante as buscas, realizadas pela Unidade Nacional de Combate à Corrupção da PJ, foram ainda apreendidos "vários passaportes falsos", alguns dos quais com a fotografia do suspeito, de 30 anos, adianta esta segunda-feira, em comunicado, a instituição.

"Parte da documentação apreendida, bem como os nomes constantes em três passaportes falsos apreendidos, contendo apostos a fotografia do arguido, foram utilizados, no decurso de 2019, para a constituição de diversas sociedades e abertura de várias contas bancárias", lê-se na nota, na qual não é especificada a nacionalidade do arguido. O JN apurou, contudo, que se trata de um cidadão chinês, a residir na região de Lisboa.

De acordo com a PJ, o suspeito terá, em 2018 e 2019, enviado "para o estrangeiro de elevadas quantias em numerário com recurso a 'money mules' ('mulas de dinheiro')" que partiam do aeroporto de Lisboa, mas terá mudado o seu modo de atuação após a apreensão, em 2018, de um milhão de euros. As "restrições de circulação resultantes da crise pandémica" terão igualmente contribuído para que o arguido alterasse o procedimento para fazer sair dinheiro do território nacional.

Além de lhe terem sido apreendidos mais de 400 mil euros, foram ainda congeladas as contas das sociedades fictícias que terá criado, "por existirem suspeitas quanto à origem dos fundos". Em causa poderão estar "manobras de branqueamento".

O suspeito vai agora aguardar, por decisão do tribunal, o desenrolar do processo em prisão preventiva. Está indiciado de um crime de falsificação ou contrafação de documento, punível com pena de prisão entre os seis meses e os cinco ou anos ou multa de 60 a 600 dias. O inquérito é dirigido pelo Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa.

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