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segunda-feira, 28 de junho de 2021

GRILOS, LARVAS E GAFANHOTOS AUTORIZADOS COMO ALIMENTOS EM PORTUGAL


A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) anunciou, esta segunda-feira, a autorização para a produção, comercialização e utilização na alimentação em Portugal de sete espécies de insetos - duas de grilos, duas de gafanhotos, duas de larvas e um besouro - ao abrigo de medidas transitórias permitidas pela legislação comunitária de introdução de novos alimentos.

De acordo com a norma da DGAV, os insetos podem ser comercializados ou usados inteiros, mas não vivos, ou moídos, estando interdita a comercialização de partes ou extratos.

Entre as espécies autorizadas, destacam-se a larva-da-farinha ("Tenebrio mollitor"), o grilo-doméstico ("Acheta domesticus") e o besouro "Alphitobius diaperinus", que é uma praga comum nomeadamente em vinhas de vários pontos do mundo.

A introdução de espécies deve ser avaliada quanto aos riscos e autorizada pela Comissão Europeia, decorrendo a avaliação de várias espécies na União Europeia. Apenas a larva-da-farinha está já autorizada.

Divergências entre vários países sobre a consideração de insetos inteiros como um novo alimento levou o Tribunal de Justiça Europeu a permitir a sua comercialização e uso durante um período transitório, desde que sejam cumpridas certas regras.

A DGAV salienta as duas pré-condições para que os insetos possam ser comercializados no período de transição: terem sido legalmente colocados no mercado num país da União antes de 1 de janeiro de 2018 e ter sido pedida a autorização como novo alimento ou alimento tradicional de país terceiro antes de 1 de janeiro de 2019. São aquelas sete espécies as abrangidas por estas condições.

A importação de países terceiros só é permitida desde que constem da lista da UE dos novos alimentos autorizados, que por enquanto está limitada ao Canadá, Suíça, Coreia do Sul, Tailândia e Vietname.

De acordo com avaliações disponíveis da Agência Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA), "diversas espécies de insetos podem causar alergias ou alergias cruzadas, especialmente para quem sofre de alergia a marisco", alerta a DGAV, pelo que os consumidores devem ser "claramente informados na rotulagem e na comercialização, que um alimento contém insetos e de que espécie são".

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