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quinta-feira, 10 de junho de 2021

BRUXELAS ABRE PROCESSO DE INFRAÇÃO A PORTUGAL DEVIDO A COMBATE AO TERRORISMO


A Comissão Europeia abriu, esta quarta-feira, um processo de infração a Portugal por falta de transposição para a legislação nacional de todo os elementos das regras da União Europeia (UE) de combate ao terrorismo.

Para além de Portugal, Bruxelas enviou cartas de notificação à BulgáriaAlemanha Polónia por falhas na transposição da diretiva 2017/541, considerada um elemento fundamental do programa da UE de luta contra o terrorismo, nomeadamente no que respeita à definição de crime terrorista e aos direitos das vítimas.

Segundo um comunicado da Comissão Europeia, a legislação em causa inclui disposições que criminalizam e sancionam as infrações relacionadas com o terrorismo, como as deslocações ao estrangeiro para cometer atos terroristas, o regresso ao território da UE ou as deslocações no seu interior com esse objetivo, o treino para fins de terrorismo e o financiamento do terrorismo.

As regras da UE estabelecem disposições especiais para as vítimas de terrorismo, a fim de garantir que têm acesso a informações fiáveis, bem como a serviços de apoio profissionais e especializados, imediatamente após um ataque e durante o tempo que for necessário.

Os Estados-membros deveriam ter transposto a diretiva para o direito nacional até 08 de setembro de 2018 e Portugal e os outros três países visados têm um prazo de dois meses para responder aos argumentos apresentados pela Comissão.

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