O Governo decidiu prolongar, até às 23.59 horas do dia 16 de maio, as medidas restritivas do tráfego aéreo.
"Os passageiros dos voos originários da África do Sul, Brasil, Índia ou dos países com uma taxa de incidência de covid-19 igual ou superior a 500 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias, só podem realizar viagens essenciais e têm de cumprir, após a entrada em Portugal continental, um período de isolamento profilático de 14 dias, no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde", informa um comunicado do Ministério da Administração Interna enviado este sábado às redações. Chipre, Croácia, França, Lituânia, Países Baixos e Suécia também constam da lista.
E apenas são permitidas viagens essenciais motivos profissionais, de estudo, reunião familiar, por razões de saúde ou humanitárias) a pessoas que venham de países terceiros e de países com taxa de incidência igual ou superior a 150 casos por 100 mil habitantes: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chéquia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Espanha, Grécia, Itália, Hungria, Letónia, Liechtenstein, Luxemburgo, Polónia, Roménia e Suíça.
Todos os cidadãos que cheguem a Portugal por via aérea (exceto as crianças que não tenham completado 24 meses de idade) têm de apresentar comprovativo de realização de teste laboratorial (RT-PCR) para covid-19, com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque. Caso contrário, têm de o realizar no interior do aeroporto, a expensas próprias, e aguardar o resultado no próprio aeroporto.
"Os cidadãos que entrem em território nacional por via terrestre ou fluvial, provenientes dos países com mais de 500 casos por 100 mil habitantes, devem cumprir um período de isolamento profilático de 14 dias, no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde", pode ler-se. Esta medida é também aplicável aos cidadãos que, independentemente da origem, tenham saído da África do Sul, do Brasil ou da Índia, nos 14 dias anteriores à sua chegada a Portugal.
A GNR, a PSP e o SEF vão realizar controlos móveis a autocarros e camionetas, autocaravanas e a viaturas ligeiras, para informar os cidadãos dos deveres a que estão sujeitos e fiscalizar o cumprimento da medida. Os cidadãos que se desloquem para Portugal devem preencher o formulário disponível na plataforma travel.sef.pt, sendo os dados de identificação "transmitidos às autoridades de saúde para cumprimento da medida de isolamento".
Sem comentários:
Enviar um comentário