Progenitores têm de ter os comprovativos exigidos pelo SEF.
Pela primeira vez, passam a poder aceder ao abono de família os descendentes dos cidadãos estrangeiros.
Basta que os progenitores tenham os comprovativos exigidos pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e tenham iniciado o processo de regularização até 30 de abril.
Os documentos que confirmam que o processo de regularização ainda está a decorrer são também considerados válidos perante todos os serviços públicos.
Permitem a obtenção do número de Segurança Social, abertura de contas bancárias, a celebração de contratos de trabalho, arrendamento e de serviços públicos essenciais.
HÁ MENOS 52 MIL CRIANÇAS E JOVENS A RECEBER O ABONO DE FAMÍLIA
A lista de quem recebe abono familiar encolheu em ano de pandemia. Entre março do ano passado, quando a covid-19 surgiu em Portugal, e janeiro deste ano, menos 52 mil crianças e jovens tiveram direito ao apoio da Segurança Social, escreveu esta segunda-feira o Jornal de Notícias.
O número representa a maior queda desde que a Troika esteve em Portugal e eliminou dois escalões do benefício. No final do ano passado, o abono de família tinha o número mais baixo de titulares da última década.
A descida pode ser justificada pela demografia, pelas condições de acesso ao subsídio e também pelos constrangimentos nos serviços
de atendimento da Segurança Social.
Questionado pelo JN, fonte oficial do Instituto da Segurança Social pede cautela na leitura dos números uma vez que, segundo explica, em janeiro é habitual haver menos beneficiários. Contudo, nos meses que se seguem a lista deve aumentar, quando os cálculos passarem a ser feitos tendo como base os rendimentos mais recentes.
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