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quarta-feira, 24 de março de 2021

FERRO RODRIGUES VAI DECIDIR LEIS DO CHEGA SOBRE PERDA DA NACIONALIDADE E CASTRAÇÃO QUÍMICA


O presidente da Assembleia da República vai decidir se dois projetos de lei do Chega, sobre a perda de nacionalidade e a castração química, "chumbados" hoje na comissão de Assuntos Constitucionais, vão ser debatidos.

A comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias discutiu hoje, durante quase duas horas, os pareceres sobre os projetos do partido de André Ventura e, nos dois casos, concluiu que são inconstitucionais e, portanto, não admissíveis, conforme estipula o regimento da Assembleia da República.

Ferro Rodrigues, a exemplo do que já fizera quanto a outros diplomas do Chega em tivera dúvidas constitucionais, pediu um parecer à comissão sobre se a constitucionalidade dos projetos para serem admitidos.

O primeiro a ser discutido foi a lei para tirar a nacionalidade a cidadãos naturalizados condenados por crimes com penas de mais de cinco anos ou que "ofendam símbolos nacionais", mas que um parecer da ex-ministra da Administração Interna e deputada do PS Constança Urbano de Sousa conclui violar a Constituição, no princípio da igualdade, nos artigos 3.º e 26.º, entre outros.

Ou seja, os cidadãos com nacionalidade portuguesa têm todos os mesmos direitos, sendo apenas excecionado o direito a candidatar-se a Presidente da República aos cidadãos por naturalização.

"Direito à nacionalidade é um direito a ter direitos", sintetizou Constança Urbano de Sousa, para quem a Constituição "não estabelece a distinção entre portugueses pela forma como adquiriram a nacionalidade".

André Ventura, do Chega, argumentou que a perda de nacionalidade é para casos em que os cidadãos são condenados a penas superiores a cinco, por crimes graves, como tráfico de droga, crimes sexuais ou branqueamento de capitais, ou ainda em quem "passa a vida a ofender Portugal e a sua memória histórica".

Ventura afirmou ainda que vários países na Europa, como a Suíça ou o Reino Unido, retiram a nacionalidade, ao que Constança Urbano de Sousa respondeu que esses Estados não têm um artigo na Constituição que determina: "A privação da cidadania e as restrições à capacidade civil só podem efetuar-se nos casos e termos previstos na lei, não podendo ter como fundamento motivos políticos."

A generalidade dos partidos concordou com o parecer, embora BE e CDS tenham voltado a levantar reservas à comissão estar a fazer um escrutínio de constitucionalidade prévia a iniciativas legislativas.

CHEGA INSISTE DEBATER DE LEI DA CASTRAÇÃO QUÍMICA E ADMITE RECORRER A MARCELO

O Chega vai pedir o agendamento, no Parlamento, do seu projeto para "castração química de violadores e pedófilos" e admite recorrer ao Presidente da República se não for agendado.

O anúncio de que vai exercer "este direito" foi feito pelo deputado único do Chega, André Ventura.

André Ventura afirmou que o Chega tem direito a dois agendamentos por legislatura (quatro anos) e que ainda hoje "vai solicitar à conferência de líderes que marque uma ordem do dia única e exclusivamente sobre a castração química de pedófilos e violadores em Portugal".

"É um direito que temos. Penso que não nos pode ser negado. Só com um malabarismo jurídico gigante é que Ferro Rodrigues poderá negar ao Chega o seu dia sobre a castração química", afirmou.

 Se o presidente do Parlamento, "apesar do direito" que Ventura reclama, "entender que não dará ao Chega esse direito", então o deputado já decidiu o que fazer.

"Pediremos uma reunião ao Presidente da República e recorremos ao Tribunal Constitucional para garantir que o parlamento é uma instituição democrática e não uma instituição do dr. Ferro Rodrigues", acrescentou.

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