O primeiro-ministro, António Costa, anunciou esta quarta-feira que o Governo vai enviar os diplomas de reforço dos apoios sociais para o Tribunal Constitucional.
António Costa afirmou, numa comunicação ao país, na residência oficial em São Bento, que o Governo vai pedir ao Tribunal Constitucional (TC) caráter de urgência na apreciação do pedido de fiscalização sucessiva da constitucionalidade dos diplomas aprovados pelo parlamento que reforçam apoios sociais.
"Vamos pedir urgência, porque é urgente clarificar esta situação, quer para o Governo que tem de executar as leis, quer sobretudo para os beneficiários que têm de ter certeza e segurança sobre aquilo que é o universo de apoios que vão ou não receber", justificou o primeiro-ministro.
Na conferência de imprensa, após classificar como inconstitucionais este conjunto de diplomas promulgados no domingo pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, António Costa disse esperar que a decisão do Tribunal Constitucional, caso os declare contrário à Lei Fundamental, apenas produza efeitos a partir dessa altura.
Dessa forma, os beneficiários desses apoios aprovados pelo parlamento, no âmbito do combate à epidemia de covid-19, não serão obrigados a devolvê-los mais tarde ao Estado.
No início da comunicação ao país, António Costa começou por dizer que "a resposta à pandemia tem exigido um enorme esforço financeiro do Estado" e que "tudo é sempre pouco para satisfazer as necessidades de cada um".
"Não nos temos poupado a esforços para procurar responder às várias necessidades sociais. Procuramos sempre fazê-lo com justiça, eficácia e assegurando a indispensável cobertura orçamental", assumiu.
"Este aumento da despesa social tem sido assumido, sem aumento de impostos, sem cortes no investimento público, nos salários ou nas pensões. No curto espaço de um ano passamos de um orçamento com excedente orçamental em 2019, o primeiro excedente orçamental da democracia, para um défice de 5,7% no ano passado", recordou Costa.
"É um esforço orçamental totalmente justificado, porque perante uma conjuntura tão adversa, qualquer medida de austeridade seria profundamente errada, e, sobretudo, porque não podemos hesitar em gastar o que for necessário para que nada falte ao Serviço Nacional de Saúde e temos de mobilizar todos os recursos possíveis para apoiar a manutenção do emprego, a sobrevivência de empresas paralisadas pela crise e proteger os rendimentos das famílias", acrescentou.
"Os apoios extraordinários já representam 45% do valor despendido pela Segurança Social nesse tipo de apoios no conjunto do ano que passou, em três meses já despendemos 45% do que gastamos no ano passado. É um aumento do reforço dos apoios devidamente negociado por iniciativa do Governo. A nossa Constituição é muito clara na repartição de poderes. O parlamento é soberano na aprovação do Orçamento e o Governo é totalmente responsável pela sua execução. Por isso, uma vez aprovado o Orçamento, a Assembleia [da República] não pode nem aumentar a despesa nem diminuir a receita previstas nesse Orçamento. Violam por isso a Constituição as três leis da Assembleia da República que impõem um aumento da despesa fixada no Orçamento", disse o primeiro-ministro.
Costa apontou que "por iniciativa do Governo, já estão - e estarão - em vigor medidas de apoio à família, aos trabalhadores independentes e incentivos aos profissionais de saúde". "Todas estas situações têm financiamento garantido no Orçamento do Estado. [Mas] o que a Constituição não permite é que, agora, o parlamento possa aumentar a despesa com estes apoios, para além do previsto no Orçamento que o próprio parlamento aprovou".
"Não está por isso em causa o mérito ou demérito das medidas" aprovadas pelo parlamento, sublinhou Costa. "O que está em causa é a defesa da Constituição e o modo como esta garante a estabilidade do orçamento e estabelece o equilíbrio de poderes entre o Governo e a Assembleia da República. Lei é Lei e a Constituição é a Lei Suprema, que é nosso dever cumprir e fazer cumprir, sejam as medidas populares ou impopulares, estejamos ou não em ano eleitoral, seja ou não o Governo maioritário. A Constituição é sempre a Constituição", reforçou o primeiro-ministro.
"Esta crise tem de ser enfrentada com o escrupuloso respeito pela lei. O Governo não pode deixar de cumprir uma lei da Assembleia enquanto esta vigorar. Só o Tribunal Constitucional pode declarar uma lei inconstitucional. Não se alcança forma justa de conduzir estas leis parlamentares aos limites orçamentais. Por isso, o Governo vai enviar estes diplomas para o Tribunal Constitucional", anunciou António Costa.
Questionado pelos jornalistas sobre se existe uma rutura entre Belém e São Bento, Costa garantiu que "não há nenhum conflito". "A mensagem que o Presidente da República emitiu é muito clara: a lei tem de cumprir os limites da lei-travão e tem de haver um esforço para conter os danos constitucionais".
O primeiro-ministro disse ainda que o Governo não pode deixar de cumprir a lei que está em vigor, de acordo com o Orçamento do Estado e que tem a competência para requerer a fiscalização das medidas, tal como Marcelo Rebelo de Sousa indicou na promulgação do diploma. "Não há nenhum problema com o Presidente da República", assegurou.
A comunicação, na residência oficial em São Bento, surge na sequência da aprovação pelo parlamento e da promulgação pelo Presidente da República de diplomas que reforçam apoios sociais no âmbito da pandemia de covid-19, que o Governo considera inconstitucionais e em que já admitiu suscitar junto do Tribunal Constitucional a respetiva fiscalização sucessiva.
No domingo, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou três diplomas aprovados pelo parlamento de reforço de apoios no âmbito da pandemia por considerar que não existe uma violação indiscutível da Constituição e as medidas são urgentes - posição que contrariou frontalmente a interpretação do Governo.
Em causa estão três diplomas aprovados apenas com a oposição do PS: um alarga o universo e o âmbito dos apoios sociais previstos para trabalhadores independentes, gerentes e empresários em nome individual; outro aumenta os apoios para os pais em teletrabalho; e um terceiro estende o âmbito das medidas excecionais para profissionais de saúde à recuperação dos cuidados primários e hospitalares não relacionados com covid-19.
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