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sexta-feira, 23 de outubro de 2020

É OBRIGATÓRIO O USO DE MÁSCARA NAS RUAS

 


O Parlamento aprovou esta sexta-feira, em votação final global, um projeto-lei do PSD que impõe o uso obrigatório de máscara em espaços públicos e que prevê coimas entre 100 e 500 euros para os incumpridores.

O diploma do PSD foi votado na generalidade, especialidade e final global e, na última votação, teve votos contra da Iniciativa Liberal, abstenções do Bloco de Esquerda, PCP, Verdes e da deputada Joacine Katar Moreira, contando com voto favorável das restantes bancadas. O deputado único do Chega esteve ausente da votação.

O PSD pediu a dispensa de redação final do diploma, pelo que o texto deverá seguir ainda hoje para análise do Presidente da República.

MEDIDA EM VIGOR NOS PRÓXIMOS 70 DIAS

Na votação na especialidade foram aprovadas algumas alterações ao texto do PSD: por proposta do PS, a medida vigorará por 70 dias (e não por 90, como se previa na última versão do projeto) e será objeto de avaliação quanto à necessidade da sua renovação no final desse período.

O BE e PAN pretendiam incluir no diploma que a distribuição de máscaras fosse gratuita, mas as propostas foram chumbadas com voto contra do PS e abstenção pelo menos da bancada do PSD.

Estes partidos conseguiram, no entanto, incluir no projeto que seja feita uma campanha de sensibilização da população para o uso de máscara.

O BE conseguiu também introduzir, no capítulo da fiscalização, que o papel das forças de segurança e polícias municipais seja "prioritariamente" de sensibilização e pedagogia.

O QUE ESTÁ PREVISTO NO PROJETO-LEI

O diploma determina que é obrigatório o uso de máscara - que não pode ser substituída por viseira - aos maiores de dez anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas "sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável".

Pode haver dispensa desta obrigatoriedade "em relação a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros" ou mediante a apresentação de um atestado médico de incapacidade multiusos ou declaração médica que ateste que a condição clínica ou deficiência cognitiva não permitem o uso de máscaras.

Também não é obrigatório o uso de máscara quando tal "seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar".

A fiscalização "compete às forças de segurança e às polícias municipais" e o incumprimento do uso de máscara constitui contraordenação, sancionada com coima entre os 100 e os 500 euros.

A iniciativa do PSD surgiu na sequência da proposta de lei apresentada pelo Governo na semana passada, que pretendia tornar obrigatório quer o uso de máscara quer da aplicação informática StayAway Covid.

Depois das críticas generalizadas dos partidos - incluindo do PS - à obrigatoriedade de usar a 'app' que foi anunciada há meses como voluntária, o presidente do PSD, Rui Rio, anunciou a intenção dos sociais-democratas apresentarem um projeto idêntico ao do Governo, mas apenas na parte relativa às máscaras, o que foi concretizado na passada sexta-feira.

Em entrevista à TVI na segunda-feira, o primeiro-ministro, António Costa, anunciou que o Governo iria "desagendar" a apreciação do seu diploma, ficando apenas a proposta "consensual" do PSD sobre a imposição do uso da máscara.

MAIS 31 MORTES E 2.899 CASOS DE COVID-19 EM PORTUGAL NAS ÚLTIMAS 24 HORAS

A Direção-Geral da Saúde (DGS) anunciou no boletim diário desta sexta-feira que há mais 31 mortes e 2.899 novos casos de Covid-19 em Portugal.

O número de mortes subiu de 2.245 para 2.276, mais 31 do que na quinta-feira, o número mais elevado de óbitos num só dia desde 24 de abril, quando foram anunciadas pela DGS 34 mortes.

O número de infetados subiu de 109.541 para 112.440, mais 2.899 em 24 horas.

Dos 31 óbitos, 14 aconteceram na região Norte, 9 em Lisboa e Vale do Tejo, 5 na região Centro, 2 no Alentejo e 1 no Algarve.

No que diz respeito a novos casos, 1.516 são na região Norte, 918 em Lisboa e Vale do Tejo, 364 na região Centro, 53 no Alentejo, 38 no Algarve, 8 na Madeira e dois nos Açores.

Em vigilância, permanecem 57.455 contactos, mais 1.646 do que na quinta-feira.

Os dados divulgados esta sexta-feira revelam ainda mais 1.349 casos recuperados, perfazendo 65.880.

Já os casos ativos são agora 44.284, mais 1.519 em comparação com o dia anterior.

Em internamento estão 1.418 pessoas, mais 53 do que na quinta-feira. Nas unidades de cuidados intensivos estão internados 198 doentes, menos dois do que no dia anterior.

TEM DE DESLOCAR-SE ENTRE CONCELHOS DE 30 DE OUTUBRO A 3 DE NOVEMBRO? VAI PRECISAR DE UMA DECLARAÇÃO

O Governo esclareceu esta quinta-feira que quem precisar de se deslocar entre 30 de outubro e 3 de novembro, quando estará proibida a circulação entre concelhos, necessita de uma declaração, sendo as exceções as mesmas que foram aplicadas na Páscoa.

O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira uma a resolução que determina a proibição de circulação entre diferentes concelhos do território continental no período entre as 00:00 de 30 de outubro e as 00:30 de dia 3 de novembro, o fim de semana que corresponde ao Dia de Finados.


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