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domingo, 4 de outubro de 2020

DIPLOMA QUE AUTORIZA REGIME ESPECIAL APLICÁVEL À EXPROPRIAÇÃO FOI PROMOLGADO



"Atendendo a que o regime em causa deve ter o prazo de urgência do Programa de Estabilização Económica e Social (PEES) e que a declaração de utilidade pública ser devidamente fundamentada, para salvaguardar os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, o Presidente da República promulgou hoje (03/10/2020), o decreto da Assembleia da República que autoriza o Governo a aprovar um regime especial aplicável à expropriação e à constituição de servidões administrativas", pode ler-se em  nota publicada no site da Presidência.

Na mesma note o Presidente da República reforça que " a promulgação do decreto-lei autorizado suporá o respeito do prazo de vigência do PEES e a salvaguarda da devida fundamentação de declaração de utilidade pública".

    

Presidente da República promulga diploma da Assembleia da República

Atendendo a que o regime em causa deve ter o prazo de urgência do Programa de Estabilização Económica e Social (PEES) e que a declaração de utilidade pública ser devidamente fundamentada, para salvaguarda dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, o Presidente da República promulgou hoje o Decreto da Assembleia da República que autoriza o Governo a aprovar um regime especial aplicável à expropriação e à constituição de servidões administrativas, deixando claro que a promulgação do decreto-lei autorizado suporá o respeito do prazo de vigência do PEES e a salvaguarda da devida fundamentação de declaração de utilidade pública.

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