A partir do dia 3 de Setembro, entrará oficialmente em vigor a lei n.º 88/2019, que pune com coimas entre 25 e 250 euros para quem atirar beatas para a via pública.
A lei foi criada em 2019, mas só a partir de Setembro é que vai entrar mesmo em vigor, as pessoas individuais podem pagar coimas entre 25 e 250 euros já os estabelecimentos que não colocarem cinzeiros à disposição dos clientes podem ser multados entre 250 e 1500 euros.
Fica proibido o seu "descarte em espaço público", tudo o que contenha produtos de tabaco como( pontas de cigarro, charutos, etc), estes produtos passarão a ser equiparados como resíduos sólidos urbanos.
Na lei diz que,"os estabelecimentos comerciais, designadamente, de restauração e bebidas, os estabelecimentos onde decorram atividades lúdicas e todos os edifícios onde é proibido fumar devem dispor de cinzeiros e de equipamentos próprios para a deposição dos resíduos indiferenciados e seletivos produzidos pelos seus clientes, nomeadamente recetáculos com tampas basculantes ou outros dispositivos que impeçam o espalhamento de resíduos em espaço público.
Esta lei vem como medida de sensibilização e informação da população para reduzir o impacto destes resíduos no meio ambiente.
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