O Conselho de Administração da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) deliberou, nos termos do artigo 214º e da alínea b) do n.º 2 do artigo 213º do Código dos Valores Mobiliários a suspensão da negociação das ações Sport Lisboa e Benfica - Futebol SAD e outros instrumentos relacionados, aguardando a divulgação de informação relevante ao mercado.
Foram constituídos três arguidos, uma pessoa singular e duas coletivas, segundo a Procuradoria-Geral da República.
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