A partir deste sábado entra em vigor a aplicação de contra-ordenações para quem não cumprir as regras contra a pandemia do COVID-19, as coimas podem variar entre os 100 e os 500 euros.
Este valor varia entre os 100 e os 500 euros para pessoas singulares, e para empresas vai dos 1000 e os 5000 euros.
" Este quadro sancionatório decorre do facto de a maioria dos novos contágios estarem associados ao incumprimento, em locais e eventos com aglomerações de pessoas, das normas de distanciamento físico decorrentes das situações de alerta, contingência e calamidade declaradas ao abrigo da lei de bases da protecção civil". disse em comunicado o Ministro da Administração Interna.
A GNR, PSP Policia Marítima, Autoridade Nacional de Segurança Alimentar e Económica e às Policias Municipais, podem e vão:"fiscalizar o cumprimento dos deveres estabelecidos", disse o Primeiro Ministro.
As regras principais que os portugueses devem cumprir são as seguintes,"obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras nos transportes públicos, em espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, edifícios públicos ou de uso público, nas escolas e creches ou salas de espectáculos".
"A não realização de celebrações e eventos que impliquem a concentração de pessoas em número superior ao limite permitido por declaração de situação de alerta ou calamidade, declaradas ao abrigo da lei de bases da protecção civil". concentração de: 20,10 ou 5 pessoas.
" Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública".
"Cumprimento das regras de fornecimento e venda de bebidas alcoólicas", a venda é proibida a partir das 20 horas.
O MAI informa que os infractores,"podem pagar a coima de forma voluntária e imediata após serem notificados"
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