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segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021

DEPUTADA PROPÕE ATÉ CINCO ANOS DE PRISÃO PARA QUEM DIVULGAR "NUDES" SEM CONSENTIMENTO


A deputada não inscrita Cristina Rodrigues propõe que seja punido com pena de prisão de dois a cinco anos quem registar ou divulgar fotografias ou vídeos com nudez ou caráter sexual sem consentimento da vítima.

Com este projeto de lei, que deu esta segunda-feira entrada na Assembleia da República, a parlamentar propõe a criação de uma nova moldura penal "que visa punir com uma pena de prisão de dois a cinco anos quem, com intenção de prejudicar ou humilhar, fotografar, gravar, vender ou divulgar, ou ameaçar divulgar, por qualquer meio, fotografia ou vídeo de outrem que contenha nudez ou ato sexual, sem o seu consentimento".

"Adicionalmente, é igualmente punível a conduta de quem divulgar fotografia ou vídeo de outrem que contenha nudez ou ato sexual, nos casos em que o agente sabe que não existe consentimento ou deveria saber que este não existe em virtude das circunstâncias concretas em que obtém estes conteúdos, sendo aplicável a estes casos uma pena de prisão até dois anos ou pena de multa", refere também a iniciativa.

A deputada propõe uma alteração ao Código Penal, "reforçando a liberdade e autodeterminação sexual através da criminalização da divulgação não consentida de fotografias ou vídeos que contenham nudez ou ato sexual".

A iniciativa legislativa prevê também um agravamento das penas propostas se o crime for cometido "contra menor de 16 anos, pessoa especialmente vulnerável ou pessoa com quem o agente tenha relação familiar, bem como quando for praticada através de meio de comunicação social, ou da difusão através da internet, ou de outros meios de difusão pública generalizada, quando for acompanhada da divulgação de elementos identificativos da vítima ou quando tiver como resultado o suicídio da vítima".

Cristina Rodrigues quer ainda que a divulgação dos vídeos e fotografias íntimas seja considerada crime público, referindo que esta "conduta quando enquadrável no crime de violência doméstica já tinha essa natureza".

A parlamentar observa que a divulgação não consentida de conteúdos digitais com caráter sexual "aumentou ainda mais com o confinamento imposto pela covid-19, com o surgimento de vários grupos no Telegram, no qual eram partilhados, de forma ilícita, conteúdos digitais envolvendo mulheres portuguesas que começaram por ser publicados em plataformas de acesso limitado".

"A divulgação de imagens e vídeos de conteúdo íntimo pode causar danos graves e irreparáveis às vítimas, afetando a sua vida pessoal, social e profissional, não podendo estes continuar a ser desvalorizados", defende, salientando que este é "um bem jurídico complexo, uma vez que a conduta do agressor afeta dois bens jurídicos diferenciados: a reserva da intimidade e da vida privada e a liberdade e autodeterminação sexual".

"Contudo, continuamos a ignorar esta complexidade e a olhar para este crime como se estivesse apenas em causa a violação da reserva da vida privada", conclui a deputada.

quinta-feira, 5 de novembro de 2020

PROIBIÇÃO DE CORRIDAS DE CÃES EM PORTUGAL DISCUTIDA NO PARLAMENTO

 


Iniciativa de cidadãos refere que os animais são “submetidos a treinos violentos” e depois abandonados.

O Parlamento deverá discutir a proibição das corridas de cães em Portugal. A iniciativa legislativa de cidadãos deu entrada esta quarta-feira na Assembleia da República e visa punir quem organizar, participar ou assistir a corridas de cães.

A iniciativa, que recolheu mais do que as 20 mil assinaturas necessárias para ser debatida, nasceu em outubro de 2019 e ganhou força depois da polémica com os cães do cavaleiro tauromáquico João Moura, no início deste ano.

O projeto de lei argumenta que “os galgos começam os treinos com dois ou três meses de idade” e “ao longo das suas curtas vidas são submetidos a treinos violentos e desgastantes para a saúde, a vidas miseráveis e indignas, culminando muitas vezes na morte ou no abandono”.

“Salientam-se nesta atividade dois nítidos incumprimentos da lei – maus-tratos a animais e abandono destes –, os quais pretendemos extinguir com esta Iniciativa Legislativa de Cidadãos”, acrescenta.

O diploma explica ainda que em Portugal existem “seis pistas amadoras, onde são promovidas corridas de cães num campeonato nacional”.

Na prática, o projeto de lei define que “quem organizar corridas de cães, divulgar, vender ingressos, fornecer instalações, prestar auxílio material ou qualquer outro serviço inerente à sua realização é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 200 dias”.

Por outro lado, esta iniciativa pretende punir “quem assistir a corridas de cães ao vivo” com coima que pode atingir os cinco mil euros. Por último, quem participar com cães ou lebres “é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias”.

 Cães abandonados

A iniciativa, promovida pela SOS Animal, garante que os dados estatísticos fornecidos por associações de resgate animal revelam que “todos os anos são recolhidos cerca de uma centena de galgos, abandonados nas ruas, por todo o país. Os galgos, na grande maioria, chegam extremamente assustados, não se deixam apanhar, exceto quando já estão muito debilitados”.

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