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quinta-feira, 28 de janeiro de 2021

SABEM COMO É QUE SE RESOLVIA A SUSPEIÇÃO QUE EXISTE EM TORNO DA INTEGRIDADE DOS ÁRBITROS?


Duarte Gomes

COMENTADOR SIC NOTÍCIAS


Li em tempos esta pérola, num artigo de opinião: - "Ninguém é imparcial. A honra compra-se e vende-se, é uma questão de preço. Há árbitros parciais, que deliberadamente penalizam umas equipas e favorecem outras. Como é que querem que os adeptos não se exaltem?"

O seu a seu dono: a liberdade de expressão serve para dizermos o que pensamos, assumindo o que dizemos. Serve também para concordarmos ou discordarmos. Para aceitarmos ou criticarmos.

O autor daquela afirmação está convencido que as coisas são mesmo assim. Tem esse direito.

Eu tenho o direito de deduzir que ele está claramente a projetar. Está a ver os outros à sua imagem, inferindo que agem do mesmo modo que agiria no seu lugar. Cada um sabe de si e Deus sabe de todos.

Partindo daquela frase - mote desta crónica - deixo aqui uma sugestão radical. Uma proposta, digamos extrema.

Sabem como é que se resolvia, de vez, esta coisa da suspeição permanente que existe em torno da integridade dos árbitros? Aquela que se repete, há décadas, depois de cada penálti discutível, vermelho polémico ou até... um simples amarelo mal exibido?

Legislando no sentido de permitir que as autoridades competentes pudessem:

1 - Levantar o sigilo bancário dos árbitros (e respetivo agregado familiar) sempre que a suspeita/dúvida razoável o justificasse.

2 - Consultar/cruzar naquelas condições todos os seus recibos de vencimento e respetivas declarações fiscais.

3 - Analisar todos os pagamentos que efetuaram à Segurança Social.

4 - Efetuar buscas nas suas residências e locais de trabalho, caso existisse o mínimo indício de ilícito.

5 - Procurar todo e qualquer sinal exterior de riqueza (tido como injustificado).

6 - Escutar chamadas, analisar redes sociais, intercetar mensagens, ler emails, etc..

7 - Tornar público o resultado dessas diligências e atuar em conformidade, se necessário.

Estes métodos (altamente intrusivos) seriam a única forma de perceber se, na arbitragem, há ou não pessoas que adulteram deliberadamente um resultado desportivo a troco de uma contrapartida. A única forma de saber se há, como tanto se diz à boca cheia, árbitros corruptos.

Seria também a única forma de afastar de vez qualquer suspeita, qualquer dúvida sobre a sua honestidade. Para grandes males, grandes remédios. E assim se arrumava o assunto.

NOTA FINAL - Como é óbvio, idêntico procedimento seria estendido aos restantes agentes desportivos, em situações análogas.

Treinadores, dirigentes de clubes, responsáveis máximos, jogadores, empresários e afins.

Quem não deve não teme, certo?

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