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sexta-feira, 3 de dezembro de 2021

COSTA ACEITA PEDIDO DE DEMISSÃO DE CABRITA: "RESPEITOU O TEMPO DA JUSTIÇA"


António Costa aceitou a demissão de Eduardo Cabrita e aponta para os próximos dias a indicação de um substituto.

O primeiro-ministro aceitou o pedido de exoneração de Eduardo Cabrita do cargo de ministro da Administração Interna (MAI), anunciado pelo governante demissionário esta sexta-feira, no âmbito da investigação ao atropelamento mortal na A6. Vai indicar ao Presidente da República, nos próximos dias, uma personalidade que possa assumir as funções até às eleições.

Questionado pelos jornalistas, a partir do Porto de Leixões, em Matosinhos, onde está em visita, António Costa assegurou que o pedido de demissão foi iniciativa de Cabrita, a quem agradeceu pelos "seis anos de colaboração enquanto ministro-Adjunto e ministro da Administração Interna", bem como pelos "resultados e ganhos em termos de segurança nos últimos quatro anos", nomeadamente no que diz respeito à redução dos índices de criminalidade, do número de incêndios e da área ardida.

"O senhor ministro Eduardo Cabrita respeitou o tempo da Justiça", disse o chefe de Governo, justificando a altura da tomada da decisão com a fase do processo judicial. "Só agora é que foi concluído o inquérito", explicou, considerando que "o Governo fez o que lhe competia: respeitar as instituições e deixar que funcionassem"

O ministro da Administração Interna "entendeu que, estando a decorrer um inquérito sobre a responsabilidade de um acidente de automóvel, não devia tomar nenhuma iniciativa que perturbasse as investigações" nem significasse a antecipação de qualquer conclusão. "Teve o entendimento de que, havendo um inquérito em curso, não deveria tomar nenhuma ação que condicionasse o exercício das autoridades judiciárias e o funcionamento do Estado de Direito", acrescentou.

163 quilómetros por hora

As declarações de António Costa acontecem pouco depois de Eduardo Cabrita ter anunciado a decisão de abandonar o cargo, na sequência da dedução de acusação do Ministério Público contra o motorista do carro onde seguia e que atropelou mortalmente um trabalhador, imputando-lhe a prática de um crime de homicídio por negligência e de duas contraordenações.

De acordo com o despacho da acusação, a que o JN teve acesso e que nunca se refere a Eduardo Cabrita, o arguido Marco Pontes conduzia o veículo a 163 quilómetros por hora no momento do acidente, "em violação das regras de velocidade e circulação previstas no Código da Estrada e com inobservância das precauções exigidas pela prudência e cuidados impostos por aquelas regras de condução". Como resultado da conduta do arguido, o veículo embateu num trabalhador que atravessava a via, provocando-lhe lesões que determinaram a morte.

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