Em julho do ano passado, o MP propôs ao criador do Football Leaks uma suspensão provisória de cinco investigações por acesso indevido. Na prática, Rui Pinto podia livrar-se de qualquer dos casos em que é suspeitos de intrusão nos sistemas informáticos da Presidência do Conselho de Ministros, do Ministério da Justiça e ainda nas redes do F. C. Porto e do Benfica.
O alegado pirata, que tem vindo a colaborar ativamente com a Polícia Judiciária e com o MP em diversas investigações sobre crimes económico-financeiros, comprometeu-se a não praticar novos crimes informáticos e a manter a cooperação.
O juiz Carlos Alexandre selou o acordo mas, mal esta suspensão provisória se tornou pública, o Benfica contestou. O argumento era que neste tipo de instrumento legal, para além do acordo do MP e do arguido, também os assistentes têm de aceitar e o clube da Luz recusou.
Contestaram a decisão junto de Carlos Alexandre que rejeitou a pretensão benfiquista. Mas os advogados do clube da Luz fizeram uma reclamação para a presidente do Tribunal da Relação de Lisboa. Num despacho de 15 de janeiro, a desembargadora Guilhermina Freitas escreveu que "o despacho de concordância judicial é suscetível de impugnação por via de recurso" e mandou Carlos Alexandre admitir o recurso encarnado. O juiz do Ticão esteve cerca de três até dar seguimento às orientações do tribunal superior.