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domingo, 10 de janeiro de 2021

TUDO O QUE PRECISA SABER PARA VOTAR NO DIA 24


Em que dia votar, como fazê-lo no estrangeiro ou em confinamento e que regras devem ser cumpridas. Veja estas e outras dúvidas esclarecidas neste guia do eleitor.

Só é possível votar no dia das eleições, ou seja, no dia 24?

Não. Há vários modelos nas presidenciais do dia 24, desde o voto antecipado, ao voto em mobilidade e no domicílio. O voto antecipado teria que ser solicitado até ao passado dia 4. Segundo o Ministério da Administração Interna, 2617 pessoas inscreveram-se para o voto antecipado, que se destina a eleitores hospitalizados ou reclusos. Entre amanhã e quinta-feira, a mesa, liderada pelo presidente da Autarquia, desloca-se ao hospital ou estabelecimento prisional para recolher os votos.

A quem se destina o voto em mobilidade e como se pode pedi-lo?

O voto em mobilidade destina-se a todos os eleitores que não possam ou não pretendam comparecer nas urnas no dia das eleições, independentemente das razões para esse impedimento. Todos podem pedir para votar em mobilidade, a partir de hoje. O prazo de inscrição, que pode ser feita por via postal ou por meio eletrónico, termina na quinta-feira. Os eleitores podem escolher o concelho onde querem votar. E exercem o seu voto no domingo anterior ao da data das eleições.

Quem esteja temporariamente no estrangeiro pode votar?

Sim. No estrangeiro, o prazo para inscrição no voto antecipado decorre entre depois de amanhã e quinta-feira. Destina-se a eleitores recenseados em território nacional e deslocados no estrangeiro (por um dos motivos previstos na lei, como trabalho). O voto é exercido nas embaixadas ou consulados que já foram previamente definidos pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros.

E quem esteja em confinamento obrigatório também pode votar?

Sim. É a grande novidade destas eleições presidenciais: a possibilidade de os eleitores confinados por causa da pandemia poderem exercer o direito de voto em casa. Para tal, têm que se inscrever entre quinta-feira e domingo (dia 17): por meios eletrónicos ou na Junta de Freguesia onde estão recenseados, através de terceiro que apresente declaração assinada e cópia do seu documento de identificação. Entre os dias 19 e 20, uma equipa, liderada pelo presidente da Câmara, desloca-se ao domicílio do eleitor inscrito. Os boletins de voto terão que ficar, depois 48 horas, em quarentena.

O que é preciso fazer no dia 24 para votar?

Para saber onde vai votar, pode aceder à página https://www.recenseamento.mai.gov.pt. As mesas de voto vão estar abertas entre as 8 e as 19 horas. Para votar, basta indicar o seu nome e apresentar o cartão de cidadão ou outro documento oficial que contenha fotografia. Caso não tenha nenhum, a sua identidade pode ser reconhecida unanimemente pela mesa ou por dois eleitores devidamente identificados.

Os eleitores são obrigados a usar máscara quando forem votar?

Sim. É obrigatório o uso de máscara. No dia da votação, aconselha-se ainda que se leve caneta própria. Mas se se esquecer, não tem problema. No local do voto haverá canetas e todo o material será periodicamente desinfetado. Também será disponibilizado álcool-gel para se usar no início e no final do exercício do voto.

Todos os candidatos que aparecem no boletim são válidos?

Não. Ao votar, não se esqueça de que o primeiro candidato que aparece no boletim de voto não pode ir a eleições. Trata-se do tenente-coronel Eduardo Baptista, que só tem seis assinaturas válidas. Se colocar uma cruz no primeiro candidato do boletim, o voto será considerado nulo.

Quem tiver alguma deficiência, pode pedir ajuda?

Sim. Se precisar de alguma ajuda para ler o boletim de voto, que alguém vá consigo ajudar a pôr a cruz ou para dobrar o boletim, deve pedir auxílio ao presidente da mesa. Caso seja invisual, pode usar a matriz de voto em Braille. Basta pedir à mesa.

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