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segunda-feira, 19 de julho de 2021

SETE EMPRESAS DE SEGURANÇA ACUSADAS DE CARTEL EM CONCURSOS PÚBLICOS


A Autoridade da Concorrência (AdC) acusou sete empresas por participação num cartel em concursos públicos para prestação de serviços de vigilância e segurança, pelo menos, desde 2009.

"A AdC adotou uma nota de ilicitude (comunicação de acusações) contra as empresas 2045/Gália, Comansegur, Grupo 8, Prestibel, Prosegur, Securitas e Strong Charon por envolvimento num cartel em concursos públicos para a prestação de serviços de vigilância e segurança, em todo o território nacional, desde, pelo menos, o ano de 2009", indicou hoje, em comunicado, a autoridade presidida por Margarida Matos Rosa.

Este processo foi aberto na sequência de várias denúncias apresentadas no âmbito da campanha de combate ao conluio na contratação pública.

Para a Concorrência, existe uma "probabilidade razoável" de as empresas em causa virem a ser sancionadas por terem fixado os níveis de preços e "repartido clientes" no âmbito dos procedimentos de contratação pública, sendo que as sete empresas representam cerca de metade da oferta do mercado da vigilância e segurança.

Em outubro e novembro de 2019, a AdC realizou "diligências de busca e apreensão" nas instalações de cinco das empresas visadas, localizadas em Lisboa.

Na sexta-feira, foi adotada a nota de ilicitude, deixando assim o processo de estar em segredo de justiça.

"A Autoridade da Concorrência salienta que a adoção de uma nota de ilicitude não determina o resultado final da investigação. Nesta fase do processo, é dada a oportunidade às empresas, que gozam de presunção de inocência, de exercerem o seu direito de audição e defesa em relação ao ilícito que lhes é imputado, à prova reunida e à sanção ou sanções em que poderão incorrer", lê-se no documento.

A AdC recordou ainda que a lei da Concorrência proíbe os cartéis, vincando que o combate as estes acordos continua a merecer a sua "prioridade máxima".

quinta-feira, 8 de julho de 2021

BRUXELAS MULTA VOLKSWAGEN E BMW EM 875 MILHÕES POR CARTEL NA REDUÇÃO DE EMISSÕES


A Comissão Europeia multou o grupo Volkswagen (Volkswagen, Audi e Porsche) e a BMW em 875 milhões de euros, após concluir que estes fabricantes automóveis formaram um cartel no domínio da redução das emissões de óxido de azoto.

A investigação levada a cabo pelo executivo comunitário concluiu que estes fabricantes alemães, assim como a Daimler, infringiram as regras da UE sobre práticas anticoncorrenciais ao conluiarem sobre desenvolvimentos técnicos no domínio do controlo de emissões para os carros a gasóleo entre junho de 2009 e outubro de 2014, não tendo a Daimler sido multada dado ter revelado a existência do cartel a Bruxelas.

A Comissão revelou que todas as partes reconheceram o seu envolvimento no cartel e concordaram em resolver o caso através de um acordo, tendo por isso o grupo Volkswagen e a BMW visto as respetivas multas serem reduzidas em 10%, cabendo-lhes ainda assim pagar, respetivamente, 502 milhões e 372 milhões de euros.

A vice-presidente executiva responsável pela política de Concorrência, Margrethe Vestager, observou que "os cinco fabricantes de automóveis Daimler, BMW, Volkswagen, Audi e Porsche tinham a tecnologia para reduzir as emissões nocivas para além do que era legalmente exigido pelas normas de emissões da UE, mas evitaram competir uns com os outros, não utilizando todo o potencial desta tecnologia para ir além do nível de limpeza legalmente exigido".

"O cartel é intolerável para nós. É ilegal ao abrigo das regras da UE sobre práticas anticoncorrenciais. A concorrência e a inovação na gestão da poluição automóvel são essenciais para que a Europa possa cumprir as suas ambiciosas metas do Pacto Ecológico. E esta decisão mostra que não hesitaremos em tomar medidas contra todas as formas de cartéis que ponham em risco este objetivo", advertiu.

Bruxelas explica que os fabricantes de automóveis reuniam-se regularmente em reuniões técnicas para discutir o desenvolvimento da tecnologia de redução catalítica seletiva, que remove as emissões nocivas de óxido de azoto dos gases de escape dos automóveis a gasóleo através da injeção de ureia.

Nessas reuniões, que decorreram ao longo de mais de cinco anos, os fabricantes de automóveis trabalharam em conjunto para evitar competir uns com os outros e ir mais além do que era exigido pela legislação comunitária, "embora a tecnologia necessária estivesse disponível".

segunda-feira, 21 de dezembro de 2020

CONTINENTE E PINGO DOCE ENTRE VÁRIOS SUPERMERCADOS CONDENADOS A PAGAR 304 MILHÕES DE EUROS POR FIXAREM PREÇOS


Seis cadeias de supermercados, dois fornecedores de bebidas e dois responsáveis individuais foram esta segunda-feira condenados a pagar coimas no valor total de 304 milhões de euros por concertarem preços de venda.

A decisão partiu da Autoridade da Concorrência (AdC) que, em comunicado enviado à redação da TVI, expressa que adotou uma  decisão condenatória relativa à combinação de preços entre Modelo Continente, Pingo Doce, Auchan e Intermarché.

Também o fornecedor Sociedade Central de Cervejas, um administrador da mesma empresa e um diretor de unidade de negócio da Modelo Continente foram condenados.

A investigação da autoridade determinou que as práticas duraram mais de 9 anos – entre 2008 e 2017. “Os distribuidores e o fornecedor concertaram os preços de vários produtos da Sociedade Central de Cervejas, tais como as cervejas Sagres e Heineken, mas também Bandida do Pomar e Água do Luso, incluindo para os fazer subir de forma gradual e progressiva no mercado retalhista”, escreve a AdC.


A autoridade condenou ainda, numa segunda decisão transmitida esta segunda-feira,  a Lidl e a Cooplecnorte (responsável pelo E.Leclerc) por combinarem preços através da fornecedora de bebidas alcoólicas Primedrinks.

Esta última condenação surgiu após a Autoridade da Concorrência ter encontrado evidências credíveis de uma a prática de fixação indireta de preços de venda ao consumidor de vários produtos do portfolio da Primedrinks, no qual se incluem produtos como os vinhos do produtor Esporão e Aveleda, os whiskies The Famous Grouse ou Grant´s, o gin Hendrick’s ou ainda o vodka Stolichnaya. Esta prática  durou mais de 10 anos, entre 2007 e 2017 e tinha igualmente em vista a subida, gradual e progressiva, dos preços no mercado retalhista.

Segundo o comunicado, as empresas asseguravam o alinhamento dos seus preços de venda ao público através do recurso a um fornecedor comum, restringindo ao mesmo tempo a concorrência pelo preço entre supermercados e “privando os consumidores de preços diferenciados”.


Em e-mails recolhidos pela Autoridade da Concorrência, é possível ver que os visados monitorizavam as lojas que se afastavam da prática da fixação de preços e pressionavam para que todos praticassem o mesmo valor.


Sequencialmente, a AdC impôs a imediata cessação da prática, por não ser possível excluir que os comportamentos investigados estejam ainda em curso.

A AdC mantém como prioridade o reforço da investigação a práticas restritivas da concorrência, em particular as que tenham maior impacto no consumidor, tal como a prática agora sancionada”, remata o comunicado.

A empresa Modelo Continente foi a empresa que sofreu a coima mais alta em cúmulo jurídico (121.930.000 euros ), sendo que o Pingo Doce e a Auchan foram também condenados a pagar multas com valores superiores aos 20 milhões de euros. Esta tabela dá conta de todas as multas aplicadas pela Autoridade da Concorrência.

Em cúmulo Jurídico                         Coimas aplicadas

Modelo Continente                                121 930 000 €

Pingo Doce                                             91 090 000 €

Intermarché                                           22 250 000 €

Auchan                                                  19 390 000 €

Sociedade Central de Cervejas                 29 500 000 €

Administrador da SCC                                    16 000 €

Diretor da Modelo Continente                           2 000 €

Primedrinks                                              7 010 000 €

Cooplecnorte (E.Leclerc)                            2 060 000 €

Lidl                                                        10 550 000 €

As coimas aplicadas pela AdC são determinadas pelo volume de vendas das empresas visadas nos mercados afetados, nos anos da prática. Acresce que de acordo com a Lei da Concorrência, as coimas não podem ultrapassar 10% do volume de negócios da empresa no ano anterior à decisão sancionatória.

Esta é a primeira vez em Portugal que existe uma prática concertada de fixação indireta entre empresas de distribuição através da coordenação por fornecedores.

As investigações iniciadas pela AdC em 2017 visaram grupos que representam grande parte do mercado da distribuição a retalho e que afetam a generalidade da população portuguesa.

Pingo Doce discorda em absoluto com "tais decisões"

O Pingo Doce foi esta tarde notificado de decisões relativas a dois processos da Autoridade da Concorrência, que se traduziram na aplicação de uma coima única no montante de cerca de 91 milhões de euros. Por discordar em absoluto de tais decisões, que reputa de totalmente infundadas e profundamente imerecidas à luz do trabalho consistente que desenvolve para levar diariamente aos consumidores portugueses os melhores preços e as melhores promoções, o Pingo Doce irá impugnar judicialmente aquelas decisões e usar de todos os meios ao seu alcance para defender a sua reputação e repor a verdade dos factos." comunicou o grupo Jerónimo Martins, detentor dos supermercados Pingo Doce.

Sonae "rejeita em absoluto" concertação de preços e recorre de multa

A Sonae SGPS, cuja subsidiária MC (Modelo Continente) foi esta segunda-feira acusada pela Autoridade da Concorrência de concertação de preços, "rejeita em absoluto" a acusação, e a Sonae MC anunciou o recurso da multa de 121,3 milhões de euros.

A Sonae SGPS, S.A. rejeita em absoluto o envolvimento desta sua subsidiária em qualquer prática ilegal em prejuízo dos consumidores, pelo que estas acusações serão contestadas vigorosamente junto dos Tribunais", pode ler-se num comunicado enviado pela Sonae SGPS à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

A empresa refere que "tem um longo historial de defesa das necessidades dos clientes e de criação de valor económico e social em Portugal, sempre no cumprimento escrupuloso de valores que não se coadunam com as acusações agora recebidas".

Assim, a empresa afirma que "irá utilizar todos os meios ao seu alcance para a sua defesa e para a reposição da justiça", após ter recebido a notificação da Autoridade da Concorrência (AdC) hoje.

Primedrinks "não se revê" e vai recorrer da multa de 7 milhões de euros

O fornecedor de bebidas Primedrinks comunicou esta segunda-feira que "não se revê" na multa de sete milhões de euros que lhe foi aplicada pela Autoridade da Concorrência por concertação de preços, assegurando que vai recorrer da decisão.

A Autoridade da Concorrência (AdC) comunicou hoje a adoção de uma decisão em que condena a Primedrinks por alegadas práticas anticoncorrenciais. A PrimeDrinks não se revê nesta decisão da AdC e, no exercício do direito de defesa, irá recorrer da mesma para, convicta da sua razão, repor o seu bom nome e a verdade dos factos", pode ler-se num comunicado enviado pela empresa à comunicação social.

Central de Cervejas "desapontada" com Concorrência após colaborar na investigação

A Sociedade Central de Cervejas e Bebidas (SCC) manifestou-se "desapontada" com a decisão da Autoridade da Concorrência de lhe aplicar uma multa de 29,5 milhões de euros no âmbito de uma investigação sobre concertação de preços.

A SCC manifesta-se desapontada com esta decisão uma vez que, aparentemente, a AdC não aceitou os argumentos apresentados oportunamente pela empresa", pode ler-se no comunicado de imprensa hoje enviado pela distribuidora de bebidas.

No documento, a Central de Cervejas afirma, à cabeça, que tomou hoje conhecimento da decisão, informando que "colaborou ativamente com a AdC durante a investigação por esta realizada", reafirmando "o total cumprimento da lei da concorrência vigente em Portugal".

"Iremos estudar em detalhe a globalidade da decisão de forma a determinar quais os nossos próximos passos. Contudo, e até ser tomada uma decisão sobre os próximos passos, a SCC irá abster-se de qualquer comentário", pode ainda ler-se no comunicado divulgado.

quarta-feira, 16 de dezembro de 2020

BEBEU UMA SUPER BOCK? EMTÃO PODE VIR A SER INDEMNIZADO


A Ius Omnibus, uma associação europeia de defesa dos consumidores criada em março deste ano e com sede em Portugal, intentou uma ação popular no valor de 401 milhões de euros contra o Super Bock Group devido a práticas anti-concorrenciais que aumentaram artificialmente o preço das cervejas, águas, sidras, sumos e vinhos vendidos em cafés, bares, restaurantes e hotéis. Caso tenha sucesso, a ação que representa todos os consumidores portugueses resultará numa indemnização média de 40 euros por pessoa, estima a associação. 

"Se é um/a consumidor/a que residia em Portugal e comprou uma cerveja Super Bock, uma sidra Somersby, uma Água das Pedras, etc., durante este período num bar, restaurante, café ou hotel, está automaticamente representado/a", aponta a associação no texto explicativo da ação publicado no seu site. "Os consumidores não têm de fazer nada para serem representados e para terem direito a indemnização em caso de sucesso da ação", adianta a associação, que até ao início deste mês foi presidida pela ex-eurodeputada Ana Gomes.

Portugal tem uma lei que, ao contrário da maioria dos outros países, permite que uma associação peça indemnizações para todos os consumidores lesados, independentemente de serem ou não representados. Esta é a segunda ação deste tipo e deste montante em Portugal – no início deste mês, a Ius Omnibus (termo em latim que significa "Justiça para Todos") entregou uma ação contra o gigante de cartões de crédito Mastercard, também de 400 milhões de euros, após esta ter sido condenada pelo regulador europeu da concorrência. 

A ação judicial da Ius Omnibus surge na sequência da multa de 24 milhões de euros aplicada pela Autoridade da Concorrência em 2019 contra a Super Bock, por violação das leis da concorrência. A Super Bock impôs preços mínimos de revenda aos distribuidores que depois canalizam as bebidas para os restaurantes, os hotéis e os cafés. A empresa vende cervejas (Carlsberg e Super Bock), águas (Água das Pedras e Vitalis), sidras (Sommersby), sumos e vinhos.

"A Super Bock continua a recusar admitir que alguma vez se tenha comportado deste modo, nunca compensou os consumidores pelos danos que lhes causou, e está a fazer tudo por tudo para não os compensar e eximir-se às suas responsabilidades" aponta a Ius Omnibus no texto publicado no site da associação. A empresa recorreu para tribunal da decisão da Autoridade da Concorrência, com uma litigância pesada que deverá arrastar o processo (que não corre risco de prescrição).

A Ius Omnibus publica parte dos emails que a Autoridade da Concorrência apanhou nas buscas feitas à Super Bock e que revelam a pressão e as ameaças aos distribuidores que não queriam cumprir os preços mínimos (ou seja, que queriam revender mais barato)"Já estou farto desta conversa, portanto as regras são as seguintes: ou o Distribuidor pratica os preços que nós indicamos e estamos a praticar, ou não há mais reposições", lê-se num email enviado em Agosto de 2007.

A associação lembra, também, que esta foi a terceira vez que a Autoridade da Concorrência multou a Super Bock por práticas deste tipo, após decisões em 1985 e em 2000.

"
De acordo com estas decisões, a Super Bock tem, desde há décadas, atuado ilicitamente no mercado, contínua e sistematicamente, impondo preços de revenda aos seus distribuidores e prejudicando os consumidores, apesar de as autoridades portuguesas as terem condenado por estas práticas", aponta a associação. "Note-se que, entre 2008 e 2014, os preços mínimos de revenda fixados pela SB para cerveja Super Bock 0,33 no canal HORECA aumentaram 30%, enquanto os custos de produção da Super Bock no mesmo período aumentaram apenas 6%", acrescenta. 

Como funcionam as ações populares
Na ação popular os consumidores são automaticamente representados, não tendo de fazer coisa alguma. Se a ação popular tiver sucesso, o tribunal fixa o montante global da indemnização, decide como identificar quem foram os consumidores lesados e como calcular a quanto cada consumidor tem direito. Há critérios – documentos a apresentar e um prazo, por exemplo – para as pessoas se poderem apresentar como tendo direito a receber a sua parte da indemnização. O bolo é gerido por uma entidade designada pelo tribunal.

A Ius Omnibus é representada neste processo pelos escritórios de advogados Sousa Ferro & Associados, especializados em concorrência, e Cardigos & Associados. O financiamento da ação é inovador. A ação é financiada pela Telluride, um financiador de contencioso com sede nos Estados Unidos da América (a da Mastercard tem a Nivalion como patrocinador).

Este fundo assume todos os custos do contencioso da Ius Omnibus e recupera o seu investimento se a ação tiver sucesso, "se e na medida em que o tribunal o autorizar, e se sobrar montante suficiente da indemnização global para tal, depois da distribuição aos consumidores que o solicitem", explica a organização.

Estas duas ações não são as únicas na calha pela associação Ius Omnibus, no que representa uma pressão adicional sobre os comportamentos das empresas. Em Portugal há três em curso: uma contra a Sport TV ("que está pendente há 5 anos e meio perante o Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa", explica a associação) e a da Mastercard.


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QUEM O AVISA. FEVEREIRO - OPERAÇÕES DE CONTROLO DE VELOCIDADE - RADAR AVEIRO 04/fev/25   08h00   AVENIDA EUROPA . Aveiro 06/fev/25   08h00  ...