O apoio extraordinário que o Governo vai dar às famílias portuguesas na conta da luz de janeiro vai ser limitado aos agregados com tarifa social (cerca de 800 mil) e aos consumidores com potências contradas iguais ou inferiores a 6,9 kVA.
No início desta semana, o JN tinha adiantado que iria existir tal apoio, com a indicação de que seria para todas as famílias. Afinal, a redução de 10% na fatura da luz deste mês, que será aplicada diretamente na conta, independentemente do comercializador de energia, só se aplicará nos dias de confinamento obrigatório (para já, de apenas 15 dias).
Assim, as famílias com tarifa social, terão um desconto direto de 10%. As restantes, terão valores variáveis em função do escalão de potência contratada, o que exclui agregados de maior dimensão ou com maior dependência da energia elétrica.
O valor do apoio extraordinário para estas famílias será, por cada dia de confinamento, de: 0,1573€ para a potência de 6,9 kVA, 0,1311€ para a potência de 5,75 kVA, de 0,1049€ para a potência de 4,6 kVA, de 0,0787€ para 3,45 kVA de potência, de 0,0524€ para potências de 2,3 kVA e de 0,0262€ para o escalão de 1,15 kVA.
Isto significa que, no máximo, o desconto será de 2,3595€ para quem tem o escalão máximo admissível de potência e, no mínimo, de 0,393€ para a potência mais baixa.
Este será "um apoio extraordinário, único e irrepetível" aplicável na fatura de janeiro apenas por 15 dias, segundo fonte do Ministério do Ambiente. Com um custo avançado de cerca de 20 milhões de euros, a medida será apoiada pelo Fundo Ambiental.