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terça-feira, 6 de julho de 2021

VIDEO: FISCALIZAÇÃO COM RADARES MÓVEIS POR PARTE DAS AUTORIDADES TEM QUE ESTAR SINALIZADA?



Em vídeo que se tornou viral no Facebook, um cidadão interpela dois polícias que se encontram dentro de um automóvel descaracterizado durante uma ação de controlo de velocidade. Enquanto filma a conversa com o telemóvel, o cidadão alega ser obrigatório que a fiscalização esteja devidamente sinalizada. Tem razão?

O cidadão aproxima-se de um atrelado de camião estacionado na via pública, filmando com o telemóvel. À medida que avança, começa a surgir um automóvel parado à frente do atrelado. Trata-se de um automóvel descaracterizado da polícia, com dois agentes no interior que estão a realizar uma operação de controlo de velocidade.

No vídeo ouve-se o cidadão dizer aos agentes que as contra-ordenações que estavam a registar eram "ilegais", porque não existia nenhuma sinalização de radar. Mais, sublinha que poderá recorrer da multa, porque tem a matrícula da viatura e os nomes dos agentes.

Na descrição da publicação do vídeo indica-se que foi filmado na Avenida da Conduta, concelho de Gondomar. Acumula mais de 2 mil comentários e 27 mil partilhas desde o dia 1 de julho.

As alegações do autor do vídeo têm fundamento?

Começando pela localização da filmagem, trata-se da Avenida Dr. Mário Soares - ou Avenida da Conduta, como também é conhecida - que liga a freguesia de Rio Tinto à de Gondomar e tem uma extensão de quatro quilómetros. Sendo uma estrada dentro de uma localidade, o limite de velocidade é 50 km/h, embora tenha algumas zonas em que é menor.

Fonte oficial da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) explica que "apenas é imposta por lei a colocação de sinalização quando esteja em causa a instalação de meios de vigilância eletrónica fixos isto é, de instalação fixa por parte de forças de segurança, com vista a indicar que tal via está sujeita a fiscalização de velocidade, o que não nos parece ser o caso". A mesma fonte informa que esta matéria está regulada no Artigo 16.º do Decreto-Lei n.º207/2005.

De acordo com o referido Decreto-Lei, "as estradas e outros locais onde estejam ou venham a ser instalados meios de vigilância eletrónica fixos por parte de forças de segurança são assinalados com a informação, apenas, da sua existência".

De acordo com o referido Decreto-Lei, "as estradas e outros locais onde estejam ou venham a ser instalados meios de vigilância eletrónica fixos por parte de forças de segurança são assinalados com a informação, apenas, da sua existência".



"Assim, a referida obrigação recai apenas sobre os radares de instalação fixa, não sendo imposta pela lei qualquer sinalização de aviso quanto à existência de meios de vigilância eletrónica móveis nos locais onde venham a ser utilizados", conclui a ANSR.

Nesse sentido, importa distinguir os radares fixos dos radares móveis. Os fixos são aqueles que estão instalados em estruturas permanentes, como os das auto-estradas. Os radares móveis são utilizados pelas autoridades policiais nas operações de fiscalização de velocidade que efetuam, estando pelo menos um agente a monitorizar o aparelho no local.

Quanto às "operações de controlo de tráfego", como é o caso da situação filmada em vídeo, no referido Decreto-Lei estabelece-se que "as forças de segurança prestam, através da comunicação social e por outros meios, informação regular sobre a utilização de meios de vigilância electrónica".

A Polícia de Segurança Pública (PSP), por exemplo, publica todos os meses um lista de datas e locais dessas fiscalizações, já estando disponível a referente ao presente mês de julho. De facto, na lista do mês anterior estava prevista uma operação de controlo de velocidade na Avenida Dr. Mário Soares, concelho de Gondomar.

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