O Conselho de Ministros está reunido esta quinta-feira para decidir o plano de desconfinamento. Após a reunião, por volta das 20:00, é esperado que o primeiro-ministro se dirija ao país para anunciar em que moldes irá decorrer a abertura.
Para já, o plano do Governo ainda não está totalmente fechado, mas sabe-se já que prevê duas fases de desconfinamento: a primeira começa já na próxima semana e prolonga-se até maio e a segunda a começar em abril.
PRIMEIRA FASE: DE MARÇO A ABRIL. O QUE ABRE?
Na próxima segunda-feira, reabrirão as creches, o ensino pré-escolar e o primeiro ciclo. A reabertura do segundo ciclo – 5.º e 6.º anos – está em dúvida.
A SIC confirmou também que os cabeleireiros e os barbeiros vão reabrir na próxima semana.
Neste momento, a grande divisão no Conselho de Ministros centra-se na abertura do comércio com venda ao postigo. Há membros do Governo que discordam desta medida e outros que consideram que deve ser levantada a restrição, para ajudar os proprietários.
SEGUNDA FASE: A COMEÇAR EM ABRIL
A segunda fase, a começar em abril, ainda não reúne consensos. Será nesta altura que reabrirão o resto dos níveis de ensino e o resto do comércio. Deverá também reabrir a restauração, mas os termos em que essa reabertura acontecerá ainda não são exatos.
Quanto às fronteiras, deverão continuar fechadas devido ao cenário de incerteza na Europa, sem previsão para reabrirem.
Prestes a chegar o 13.º estado de emergência, sabe-se ainda que o Governo está a trabalhar num novo quadro legal, uma lei de emergência sanitária, que deverá contar com apoio do PSD. Na prática, vai dar ao Governo a possibilidade de aplicar restrições sem precisar do estado de emergência.
MARCELO COMUNICA RENOVAÇÃO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA ATÉ 31 DE MARÇO
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, comunicou esta quinta-feira através de uma mensagem escrita que decretou a renovação do estado de emergência por mais quinze dias, até 31 de março, para permitir medidas de contenção da covid-19.
"Na sequência da autorização aprovada esta tarde pela Assembleia da República, o Presidente da República assinou o decreto que renova o estado de emergência até 31 de março", lê-se numa nota publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet.
Marcelo Rebelo de Sousa falou ao país sempre que decretou este quadro legal, exceto entre o anúncio da sua recandidatura, em 07 de dezembro, e a sua reeleição como Presidente da República, em 24 de janeiro, em que optou por comunicar por escrito as três renovações do estado de emergência ocorridas neste período.
Este é o 13.º diploma do estado de emergência do chefe de Estado no atual contexto de pandemia de covid-19.
Nos termos da Constituição, compete ao Presidente da República decretar o estado de emergência, por um período máximo de quinze dias, sem prejuízo de eventuais renovações, mas para isso tem de ouvir o Governo e de ter autorização do parlamento.
O novo decreto do estado de emergência mantém todas as normas do anterior, incluindo a que estabelece que "deverá ser definido um plano faseado de reabertura das escolas", na qual se prevê agora que isso seja articulado com "testagem, rastreamento e vacinação".
Por outro lado, na norma que restringe os direitos de emigrar ou de sair do território nacional e de regressar, e circulação internacional foi introduzida uma mudança para que incluir a "reunificação familiar" nas "regras diferenciadas" que o Governo pode estabelecer nesta matéria.
Ao abrigo do estado de emergência, o Governo impôs um dever geral de recolhimento domiciliário e a suspensão de um conjunto de atividades, desde 15 de janeiro.
A partir de 22 de janeiro, os estabelecimentos de ensino foram encerrados, primeiro com uma interrupção letiva por duas semanas, e depois com aulas em regime à distância.
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