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terça-feira, 19 de janeiro de 2021

SUPREMO DÁ RAZÃO AO TRIBUNAL DA CONCORRÊNCIA NA DECISÃO SOBRE RICARDO SALGADO


O Supremo Tribunal de Justiça deu razão ao Tribunal da Concorrência na decisão sobre Ricardo Salgado. Foi indeferida uma reclamação do ex-presidente do BES a reclamar a inconstitucionalidade da sentença.

Em setembro, o Tribunal da Concorrência condenou esta segunda-feira Ricardo Salgado e Morais Pires ao pagamento de 290.000 e 100.000 euros, respetivamente, reduzindo as coimas aplicadas por violação de normas de prevenção de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.

Na leitura da sentença do recurso apresentado pelo ex-presidente do BES, Ricardo Salgado, e pelo antigo administrador Amílcar Morais Pires, o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, absolveu os dois da condenação pela falta de mecanismos de controlo que havia sido aplicada pelo Banco de Portugal (BdP).

Contudo, condenou Salgado e Morais Pires, a título de dolo eventual, e não direto, pelas cinco contraordenações por incumprimento das obrigações de aplicação de medidas preventivas e de prestação de informações às autoridades de supervisão e de adoção de medidas preventivas suplementares nas sucursais no estrangeiro.

Neste processo, Ricardo Salgado e Amílcar Morais Pires contestavam as coimas de 350.000 e 150.000 euros, respetivamente, aplicadas pelo BdP pela não aplicação de medidas de prevenção de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo nas sucursais e filiais do banco em Angola, Cabo Verde, Miami e Macau.

Salgado foi ainda condenado pela prática de uma contraordenação, sob a forma de dolo direto, “por omissão do dever de reporte em sede de relatório de prevenção de branqueamento de capitais” visando a filial de Angola (BESA).

O cúmulo das seis coimas aplicadas ao ex-presidente do BES resultou numa coima única de 290.000 euros e das cinco coimas a Morais Pires, numa coima única de 100.000 euros, tendo o juiz Sérgio Sousa afastado a possibilidade de suspensão da sua execução.

Para o TCRS, as contraordenações praticadas são “graves”, salientando o papel das instituições financeiras na prevenção de branqueamento de capitais e a necessidade de prevenção geral.

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