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quinta-feira, 15 de outubro de 2020

PREPAREM OS BOLSOS, AS MULTAS ESTÃO A CAMINHO

 


O ministério da Finanças esclareceu que a previsão de receita com multas de trânsito para 2021 não representa um acréscimo superior a 5.500%, mas sim de 6,7%. O esclarecimento surge na sequência de números noticiados pelo jornal Público, e que o Observador citou.

O Governo tem uma expectativa de que as forças de segurança irão cobrar, ao longo de 2021, uma valor na ordem dos 93 milhões de euros em multas de trânsito. O jornal Público adiantou que o valor correspondia a cerca de 58 vezes mais a receita (de 1,6 milhões) estimada para o orçamento de 2020, isto é, um aumento de mais de 5.500%. Mas a forma de apresentar os mapas de despesa e receita do Estado mudou devido à nova lei de enquadramento orçamental, pelo que não foram somados todos os valores que tornam os valores comparáveis de um ano para o outro.

Ou seja, a previsão de receita de trânsito para 2020 é de 87,3 milhões de euros e não de 1,6 milhões como escrevia o Público e o Observador citou. Assim, a variação de um ano para o outro é de 6,7 e não de 5.514%. Numa resposta dada ao Observador, fonte oficial das Finanças adiantou que a Direção-Geral de Orçamento vai publicar no site uma nota de esclarecimento sobre o assunto.

Aliás, os dados mais recentes que constam na Síntese de Execução Orçamental, até agosto, dão conta que, até esse mês, a receita do Estado com multas de trânsito ascenda a 48,9 milhões de euros.

Também no que diz respeito ao número global de receitas com taxas, multas e penalidades, os números não batem certo. O Orçamento do Estado para 2021 prevê arrecadar 3.175 milhões de euros em taxas, multas e outras penalidades. Segundo as contas do Público, este valor correspondia a um aumento de 826,7 milhões de euros, ou 35,2%, face à receita estimada para o corrente ano (2.348 milhões). Só que este valor que consta dos mapas do Orçamento para 2020, não está completo. Faltava incluir outros 1.010 milhões de euros relativos às receitas dos "serviços integrados". Ou seja, a previsão total de receita era de 3.358 milhões. 

A realidade da pandemia veio "corrigir" a previsão do Estado para esse valor total. No relatório que acompanha a proposta de OE para 2021, a previsão que as Finanças fazem agora para o total de receitas com multas, taxas e outras penalidades em 2020 é de 2.799 milhões de euros. Ou seja, face ao que pensava no final de 20219 (quando elaborou o OE para 2020) o Estado pensa agora que vai fechar este ano com menos 559 milhões de euros em multas e outras penalidades.

Logo, a variação de 2020 para a previsão de 2021 é de 13,4%, e não de mais de 35%.

Ainda sobre as multas de trânsito, a partir do próximo ano vai haver radares para medir a velocidade média entre um ponto e outro de um determinado trajeto. Como noticiou o Jornal de Noticias, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária vai avançar, ainda este ano, com a compra de 30 radares, sendo que 10 deles vão ter a particularidade de medir não só a velocidade a que os condutores vão quando passam pelo aparelho mas, também, a velocidade média a que os veículos percorrem um determinado trajeto.

O presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) admite mesmo que os primeiros já estejam a funcionar em 2021, embora o processo de aquisição implique um concurso internacional que ainda não está fechado. Para os peritos em segurança na estrada, este tipo de radares é o instrumento mais eficaz contra o excesso de velocidade. Trata-se de 10 radares deste género, que se irão juntar aos atuais 40 radares de medição instantânea que existem atualmente nas estradas, e que serão colocados em 20 locais diferentes. "Dez estarão permanentemente ativos e outros 10 em stand by", explica a ANSR.

Ou seja, os condutores serão informados da aproximação de uma zona de velocidade controlada mas não saberão ao certo se nessas zonas o radar está ativo ou não. Se estiver ativo, o que o radar fará é anotar a velocidade a que o veículo entrou no troço e, depois, a velocidade a que ia quando saiu do troço. Se percorreu a distância em menos tempo do que o mínimo necessário para cumprir o limite de velocidade, então considera-se que ultrapassou o limite de velocidade permitido por lei e inicia-se o processo de coima.

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