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quinta-feira, 30 de julho de 2020

CRIME DE DESOBEDIÊNCIA PARA QUEM NEGAR FAZER O TESTE AO CHEGAR A PORTUGAL


O ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita afirmou esta Quinta-feira que quem não fez o teste à COVID-19 no pais de origem e feito 72 horas antes do voo, é obrigado a fazer ao chegar a Portugal.

"Caso se verifique por parte de cidadãos nacionais ou de cidadãos com residência em Portugal uma recusa de realização de teste no aeroporto esses passageiros são notificados para o realizar no prazo máximo de 48 horas no laboratório que lhes será indicado no próprio aeroporto".

A não realização do teste ocorre em "crime de desobediência" e que "a não realização do teste incorre nos pressupostos de crime de propagação de doença contagiosa".

Os países da União Europeia e zona Schengen e os países considerados sem risco epidemiológico"Verifica-se um regime de liberdade plena de acesso aos aeroportos nacionais sujeitos às medidas gerais de controlo da temperatura. Qualquer passageiro mesmo num voo europeu que registe uma temperatura corporal de 38 graus ou superior será imediatamente dirigido para as estruturas de apoio sanitário que existem nos aeroportos nacionais".

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