
A comissão Europeia, anunciou que pretende avançar com uma ação no tribunal europeu contra o estado português. O ISV tem duas componentes, a de cilindrada e a ambiental, pela lei portuguesa a componente cilindrada é a mais relevante, ficando de fora a componente ambiental fazendo com que o preço final fique altíssimo.
O TAF ( tribunal administrativo e fiscal de Almada ) resume: "um estado membro não pode cobrar um imposto sobre os veículos usados importados, calculado com base num valor superior ao valor real do veiculo, tendo como efeito uma tributação mais onerosa destes relativamente a dos veículos usados similares disponíveis no mercado nacional."
O caso em causa um BMW de 2012 comprado na Alemanha em 2015. Nessa altura o fisco liquidou ISV no valor de 4.102,58 euros, mas a proprietária do mesmo a advogada Filipa Brazão Melo, pediu uma avaliação onde teve de pagar 300 euros, e assim o valor do ISV se afixou em 3.437 euros que a proprietária teve de pagar para que o carro pudesse ter matricula portuguesa.
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